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A reforma política seria o principal para o combate à corrupção no Brasil?

Por Ana Carla Bliacheriene*

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Por Redação
Atualização:

Tenho cá minhas dúvidas. O discurso oficial recorrente é o de que o tiro certeiro que pode debelar a corrupção estatal institucionalizada é a proibição de financiamento empresarial no processo eleitoral e o estabelecimento de financiamento público de campanha. Não me atenho, neste texto, à questão do financiamento de campanha, mas à proposição de possíveis caminhos para enfrentar a corrupção, com efetividade, para além do discurso político-eleitoral. Isso, sem a necessidade de movimentar a máquina legislativa, com todas as suas implicações, para uma grande reforma política, com ou sem plebiscito.

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A corrupção deriva do rompimento com um código moral ou legal. A violação rende aos envolvidos algum benefício tido como não justo ou legal. Normalmente, é associada ao uso dos bens e dinheiro públicos como se fossem particulares, ou ao uso de cargos ou funções públicas para atender a interesses privados. No entanto, não é um fenômeno exclusivamente político ou adstrito a quem ocupa função pública, pois também existe no setor privado, cujos beneficiários podem ser o cidadão ou o empresário. Assim, crimes de sonegação fiscal, crimes previdenciários, financeiros e de lavagem de dinheiro são também atos de corrupção, independentemente da participação dos agentes públicos.

Como a corrupção não ocorre às claras, sua medida se faz por meio de índices de percepção. A Transparência Internacional confere a nota de zero (para grande corrupção) a 10 (para pouca corrupção) no setor público. O Brasil ocupa a posição 42, que é considerada alta.

Estudos apontam que o ambiente institucional favorável à corrupção deve contemplar: a existência de poderes discricionários; a existência de rendas econômicas consideráveis; e uma baixa probabilidade de detecção e punição. Por outro lado, são empecilhos à corrupção: o pagamento de salários justos aos funcionários públicos; baixos rendimentos advindos da corrupção; existência de instituições de controle interno e externo efetivas; valores morais da sociedade e penas e punições adequadas. Ao que parece, nenhum destes antídotos implicam na necessidade de reforma política.

A corrupção afeta as nações produzindo ineficiência, injustiça, aumento da desigualdade e perda de legitimidade dos governantes, e demonstra problemas nas relações do Estado com o setor privado, como o desbalanço entre as oportunidades políticas e econômicas. É um sintoma de uma administração pública debilitada e ineficiente, com pouco ou nenhum controle interno. O crescimento econômico é afetado com a redução dos incentivos ao investimento e a perda de arrecadação tributária. Ao invés de investir na elevação do capital humano da sociedade, destina-se o dinheiro público para grandes obras, das quais é mais fácil desviar verbas e coletar propinas.

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Torna-se mais vantajoso construir viadutos e prédios de escolas que melhorar o serviço de transporte público ou salário e treinamento dos professores, ou ainda rever o projeto político-pedagógico educacional. Ao reduzir receitas e elevar os gastos públicos, a corrupção contribui para que avultem déficits fiscais, gerando consequências inflacionárias em nações com mercados financeiros menos desenvolvidos. Com ela no horizonte dos entes do Estado, serviços públicos tornam-se sofríveis e os investidores sérios afastam-se do mercado. Segundo dados da ONU, combater a corrupção e fortalecer a aplicação da lei podem aumentar as rendas nacionais em até 400%. Neste sentido é que sugiro o acolhimento a uma sequência de medidas, que reputo razoáveis e que não dependem de reforma política.

Os países que combateram a corrupção de forma efetiva, o fizeram com grande vigor nos aspectos preventivos. Investir em prevenção significa, dentre outras coisas: restringir a capacidade do governo de prover uma legislação que favoreça interesses setoriais; estabelecimento de regras e processos claros de eficiência da gestão, garantindo que o resultado seja o desejado pela sociedade; garantir um sistema de incentivos que torne o investimento produtivo lucrativo, interceptando modelos oportunistas de apoios setoriais de ocasião; garantir direitos de propriedade que atendam à sua função social; favorecer sistemas de controle interno, principalmente no âmbito municipal, e externo que garantam o cumprimento efetivo e eficiente das leis; restringir e limitar a habilidade do governo de impor redistribuições ineficientes; melhorar o esquema para análise de qualidade da gestão e das políticas públicas; identificar melhores práticas para combater a corrupção; reduzir a burocracia; restringir o abuso no uso de poder de combate à corrupção; elevar os custos morais da corrupção através da cultura corporativa.

Diante deste diagnóstico, seguem seis remédios que sugiro sejam aplicados na realidade atual do Estado brasileiro. Primeiro - Mais transparência dos atos e escolhas da administração pública. Transparência e informação, aliás, são como irmãs gêmeas. A edição da Lei de Transparência foi um avanço, mas se não garantirmos confiabilidade e a tempestividade da informação gerada pelos órgãos oficiais, de nada adianta a transparência.

Segundo - Liberdade ampla de imprensa. A dupla transparência e liberdade de imprensa serão sempre mais efetivas que novos pacotes de leis anticorrupção. A corrupção necessita da escuridão e da desinformação para se propagar e fincar seus tentáculos que sangram e sugam a seiva da nação. Ao contrário do que vem sendo dito, numa democracia cabe à imprensa investigar, questionar, cobrar e informar e não somente informar. Em caso de excessos, que responda por eles.

Terceiro - Qualificar a governança e os fluxos e processos da administração pública, que deve focar na qualidade do produto que oferece ao cidadão. Por isto, a necessidade da reforma da administração pública e do serviço público. Ao invés de reforma política, caberia aqui uma ampla reforma da administração pública e do serviço público, com seu pacote multitemático e legislativo correlato.

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Quarto - A criação, o fortalecimento e municipalização dos mecanismos de controle interno das organizações públicas, para que atuem muito além da análise contábil e formal e participem do processo de planejamento, avaliação de risco, controle e retroalimentação da administração pública, assim como da avaliação da qualidade dos produtos ofertados pela administração pública. Quinto - Fortalecimento da garantia da independência das instituições democráticas e republicanas de controle externo (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Poder Legislativo e, mais uma vez, da Imprensa Livre).

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Sexto - Investir na melhoria (não necessitamos de uma revolução legislativa) do sistema normativo, com a aprovação de algumas novas leis que tratam sobre o processo judicial e o combate à corrupção, dando-lhes mais agilidade e efetividade.

Que fique claro que temos sérios problemas de representatividade estatal no processo político e eleitoral no Brasil que demandam uma Reforma Política, mas reforma política como o grande remédio para combater a corrupção estatal no Brasil, parece-me um diagnóstico inadequado ao que se propõe, equiparando-se, modestamente, à aplicação de placebo ou de dose subótima.

Reforma política é Caixa de Pandora. Temo que não sejamos capazes de controlar, a posteriori, os demônios que venham a ser liberados. Se a fizermos, saibamos que o ônus desta libertação não pode ser justificado pela possível efetividade do combate à corrupção estatal, pois esta não se efetivará nem na forma nem na dimensão com que é vendida nos discursos políticos-eleitorais. Demonstramos aqui que há muitas medidas que o Planalto pode tomar, desde já, sem grande esforço, quando comparado ao que terá de fazer para implementar uma reforma política, e que seriam muito mais eficazes em dar respostas à sociedade, no que diz respeito à "luta intransigente contra a corrupção". Senhora Presidente, considere as ponderações desta cidadã e, por favor, pense nisso! *Ana Carla Bliacheriene Professora da USP, é especialista em Gestão Orçamentária e Políticas Públicas

 

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