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A Receita Federal está de olho no IOF

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Por Cesar Moreno
Atualização:

Aos poucos, a Receita Federal do Brasil (RFB) começa a intensificar a fiscalização eletrônica a partir das informações contidas no SPED Contábil. Em tempos de crise, o jeito foi olhar com mais atenção para outros tributos do que aqueles cujo fato gerador ou base de cálculo envolvem a receita bruta (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, CPRB, etc.). A julgar pelas atividades da RFB ao longo de 2017, os olhos da fiscalização agora se voltaram para o IOF.

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Ao contrário do que faz pensar o nome do imposto, a intensificação da fiscalização não está nas operações do mercado financeiro, mas sim nos mútuos entre empresas não financeiras.

Trata-se de situação bastante comum entre empresas do mesmo grupo, na qual uma delas com mais caixa disponibiliza recursos financeiros às demais. O mesmo pode ocorrer em relação às operações e às transferências internas que não tenham classificação específica, mas que, pela sua natureza, se enquadrem como operações de crédito.

São diversos os casos nos quais contribuintes são intimados por correspondência a prestar esclarecimentos sobre valores lançados em suas respectivas contabilidades como Ativo ou Passivo, conforme o caso, ou seja, para justificar a existência deste ou daquele item, bem como para comprovar o recolhimento do imposto. Até então, o procedimento mais comum da RFB durante as fiscalizações era o de concentrar-se quase que integralmente na verificação das receitas dos contribuintes, prestando pouca atenção à existência de valores na contabilidade que pudessem ensejar a incidência do IOF, ou mesmo na realização de operações que pudessem ser alcançadas por tal imposto, em razão de sua natureza.

Assim, cabe aos contribuintes realizar um trabalho preventivo mais cauteloso, de forma a identificar eventuais pontos de atenção existentes na contabilidade e ajusta-los o quanto antes, de maneira a evitar questionamentos por parte do Fisco, ainda mais quando existem opções de planejamento que permitem minimizar ou até mesmo eliminar a incidência da carga tributária.

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*Cesar Moreno, sócio do Braga & Moreno Consultores Jurídicos e Advogados

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