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A quem interessa o desgaste do Judiciário?

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Por Gervásio Santos
Atualização:
Gervásio Santos. Foto: Julia Affonso/Estadão

Não é de hoje que o tema 'salário da Magistratura' é explorado de forma equivocada e com certa dose de preconceito. Mas este tratamento não surge por acaso. O assunto volta à baila sempre que há um projeto de realinhamento do subsídio pronto para ser votado no Congresso Nacional. Desta vez, o motivo real de toda essa enxurrada de notícias negativas sobre a Magistratura é o Projeto de Lei 027/2016 que tramita no Senado, e que chegou na Câmara dos Deputados no dia 13 de agosto de 2015, sob o número 2646/2015.

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Antes de qualquer juízo de valor sobre os fatos colocados em evidência nos últimos dias, é necessário esclarecer alguns pontos importantes que deixaram de ser levados ao conhecimento da sociedade. O primeiro ponto que faço questão de esclarecer é que o regime de subsídio não foi inventado por magistrados "na tentativa de assaltar os cofres públicos", como chegou a ser insinuado por um membro da alta Corte. Segundo ponto: o regime de remuneração dos membros do Poder Judiciário surgiu a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, que deu nova redação ao art. 48 da Constituição Federal/88, o qual determina que os subsídios sejam fixados por lei de iniciativa conjunta dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, a falta de acordo político entre os então legitimados impediu a implantação do regime de subsídios, sendo então necessária a modificação do sistema, o que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, segundo a qual a iniciativa do projeto de lei de fixação dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal não seria mais conjunta, mas sim, somente da Suprema Corte.

Com a nova redação do art. 48, inciso XV, da Constituição da República, foi possível a implantação efetiva do regime de subsídios, pela edição da Lei nº 11.143/2005. Ocorre que o pacto político constitucional que prevê a revisão anual desses valores deixou de ser cumprido, fazendo com que o poder de compra dos subsídios dos magistrados sofresse uma queda vertiginosa, resultando em perdas salariais acumuladas que já somam mais de 35%.

O projeto de lei 2646/2015, enviado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional, consolida apenas a recomposição parcial dessa perda, dentro do percentual já autorizado na lei orçamentária de 2016. Observa-se, portanto, que faltam argumentos e fundamentação para aqueles que atacam sem qualquer senso de ética e respeito a magistratura brasileira.

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Não há um único indício capaz de levantar qualquer suspeita de que o projeto de realinhamento do subsídio é indevido impertinente. Até o tão alardeado 'impacto financeiro' que o realinhamento do subsídio causará no orçamento a União será muito reduzido, se compararmos aos reajustes que foram aprovados recentemente para outras carreiras do funcionalismo público federal.

É evidente que, se existissem mecanismos de atualização automática dos subsídios da magistratura nacional, nada disso estaria acontecendo. Como por exemplo, o reconhecimento expresso em lei do seu caráter nacional, com definição de calendário anual e uma forma de reajuste estruturada de maneira permanente. A Magistratura luta por uma demanda justa. Portanto, é de extrema importância que o PL 027/2016 siga o seu trâmite normal de votação, sem manipulações ou declarações desrespeitosas, que além de não corresponderem a verdade, passam para a sociedade uma imagem distorcida do Poder Judiciário.

E, neste intrínseco jogo de interesses, mais uma vez a sociedade brasileira é levada, de forma cruel e irresponsável, a uma percepção equivocada de que a recomposição é indevida e que seria um "assalto aos cofres públicos". Isso fragiliza não apenas o Poder Judiciário, mas a própria sociedade. Judiciário fortalecido e Estado Democrático de Direito são faces distintas de uma mesma moeda.

Ou os artífices deste projeto insano de desconstruir a imagem da Magistratura mudam de postura ou passaremos a acreditar que os motivos para tantos ataques desnecessários e injustos são outros e vão muito além da tentativa de barrar a aprovação de um projeto de lei de recomposição salarial. E quando todos os que desrespeitam e maculam a imagem do Judiciário resolverem se redimir dos próprios erros, já será muito tarde. O acerto de contas não será mais com os magistrados, e sim com o grande perdedor dessa partida: a sociedade!

* Gervásio Santos, 51 anos, juiz de Direito há 25 anos, é presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AM MA) e Coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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