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A ordem da Justiça que afasta seis vice-presidentes dos Correios

Acolhendo pedido da Associação dos Profissionais da ECT, juiz federal em Brasília adverte que Lei de Responsabilidade das Estatais 'teve a intenção de fixar regras, cláusulas de barreira, que impeçam a indicação e a eleição de conselheiros e diretores por critérios meramente políticos'

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Hélvio Romero/Estadão

A Justiça Federal decretou o afastamento cautelar de seis vice-presidentes dos Correios. A decisão, do juiz Márcio de França Moreira, da 8.ª Vara Federal em Brasília, acolhe ação da Associação dos Profissionais dos Correios que requereu 'o cumprimento fiel' da Lei de Responsabilidade das Estatais - Lei 13.303/2016, sancionada pelo presidente Temer. A entidade alegou que os ocupantes de cargos na cúpula dos Correios foram escolhidos por critérios políticos.

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"O objetivo da lei é moralizar e profissionalizar a ocupação dos cargos de direção em empresas públicas, evitando, assim, o descalabro dos últimos tempos", assinalou a Associação dos Profissionais dos Correios.

"Fica claro que a nova lei teve a intenção de fixar regras, cláusulas de barreira, que impeçam a indicação e a eleição de conselheiros e diretores por critérios meramente políticos, valorizando, em contrapartida, a profissionalização dos seus quadros executivos mediante requisitos de qualificação técnica, notadamente daqueles que compõem a cúpula das entidades estatais", assinalou o juiz federal Márcio de França Moreira.

Para Márcio Moreira, 'trata-se, pois, de medida salutar de moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência administrativas na condução do patrimônio público, assegurando às empresas estatais, pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta, o cumprimento dos princípios norteadores do artigo 37 da Constituição Federal/88'.

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O juiz pondera que, nesse contexto, a leitura do artigo 17 da Lei nº 13.303/2016 'não deixa dúvidas de que o dispositivo tem eficácia plena e aplicabilidade imediata sobre os fatos jurídicos ocorridos a partir da data de sua vigência, isso porque todos os seus contornos jurídicos estão muito bem delineados, mediante critérios objetivos e transparentes, tornando dispensável qualquer integração normativa futura para sua efetiva aplicação'.

Márcio Moreira destacou que durante uma reunião do Conselho de Administração da ECT no dia 3 de agosto de 2016 - já sob a vigência da Lei 13.303/2016 -, para escolher os novos diretores executivos, seis vice-presidentes. o conselheiro Marcos César Alves Silva alertou em seu voto 'que apesar de ter pedido que os currículos fossem previamente analisados pela área de governança da Empresa, isso não aconteceu e, em sua opinião, diversos dos currículos apresentados não comprovavam o enquadramento nos requisitos da Lei 13.303/2016'.

"Não recebemos também documentação da Casa Civil atestando a conformidade das indicações, mas tão somente comprovando que as indicações foram enviadas àquele órgão", argumentou o conselheiro.

O juiz anotou. "Não obstante a advertência do conselheiro, a indicação dos seis vice-presidentes foi aprovada pelo Conselho de Administração naquela data - 3 de agosto de 2016 - sem qualquer verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, conforme noticiado no Informativo dos Correios, tendo a empresa justificado que ainda não há regulamentação da recém editada Lei 13.303/2016."

O magistrado decretou. "Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para suspender a posse dos seguintes diretores da ECT, afastando-os do exercício dos respectivos cargos, até que o Conselho de Administração cumpra fielmente os ditames do artigo 17 da Lei 13.303/2016, a citar: Darlene Pereira, vice-presidente de Encomendas, Cristiano Barata Morbach, vice-presidente da Rede de Agências e Varejo, Paulo Roberto Cordeiro, vice-presidente de Serviços; Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, vice-presidente Corporativo; Henrique Pereira Dourado, vice-presidente do Negócio Postal; e Francisco Arsênio de Mello Esquef, vice-presidente de Finanças e Controle Internos."

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