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A nova tabela do Imposto de Renda x O princípio constitucional da vedação ao confisco

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Por Rodrigo Eduardo Mariano
Atualização:

Consta na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, um projeto de lei sob o nº PLS 517/2015, que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

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Segundo o autor do projeto ex-senador Donizeti Nogueira, a intenção é adequar a atual tabela progressiva do IR a uma realidade atualizada e sem distorções, fixando uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria, na sua opinião "o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes. (sic)"

O autor afirma ainda que as alterações não afetariam a arrecadação da União, pois, "a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores". No entanto, a senadora Vanessa Grazziotin apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública, sugerindo ainda que, os valores previstos sejam atualizados monetariamente começando a partir do ano-calendário de 2019.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO

A Constituição da República em seu art. 150, inciso IV, estabelece que é confiscatório o tributo que exceder a capacidade contributiva. Essa limitação é essencial para limitar o ente tributante a não agir de maneira excessiva, pois isso caracteriza uma tributação com efeito confiscatório sem qualquer critério objetivo.

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O confisco se caracteriza quando há atuação exorbitante da capacidade contributiva do contribuinte, fazendo com que o contribuinte tenha parte considerável do seu patrimônio retirado para fins de tributação. Na sua alíquota máxima, conforme estabelecido no projeto que está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos, haverá sem dúvidas a tributação com efeitos confiscatórios.

Este Princípio Constitucional da vedação ao Confisco, é no sentido de conciliar o interesse público do tributo ao interesse privado da propriedade. Contra o arbítrio do ente tributante. Caso não haja a observância a este Princípio, está caracterizado o confisco.

A necessidade de tributar não pode adentrar de maneira abusiva no patrimônio do contribuinte, retirando parcela considerável de seu patrimônio como se pretende fazer caso o projeto venha ser aprovado.

O que deve ser analisado na alegação de confisco e por obrigação deveria ser observado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, é a carga tributária total, ou seja, o valor total da alíquota máxima é totalmente exorbitante, pois além do IRPF, é imposto ao contribuinte realizar outros recolhimentos, onde em sua totalidade se caracterizará o confisco. Dr. Rodrigo Eduardo Mariano é advogado - Especialista em Direito Público e Tributário, Membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Sócio-Fundador do escritório R Mariano Advogados especializado em Direito Corporativo.

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