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A mediação oferece mais justiça? Sim

Este é o retrato popular do judiciário brasileiro: demorado, imprevisível, ineficiente, injusto. As decisões do Estado-juiz para os casos concretos, regra geral, não oferecem a sensação de justiça esperada pelos cidadãos. Esta sensação é um sentimento, um valor, um ideal de respeito aos direitos de cada um. Está embutido na natureza humana o entendimento de que justiça é aquilo que deve ser feito de acordo com o direito, a razão e a equidade.

Por Ruth Junginger de Andrade
Atualização:

No meio destes métodos alternativos a Mediação é a tradução da vontade das partes cujo objetivo é a satisfação recíproca. Inseridas numa lógica cooperativa as partes indicam a solução que entendem justa e adequada para seus conflitos.

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A mediação busca garantir a fala das partes (mediandas) que poderão expressar em linguagem comum as suas posições, interesses, necessidades, sentimentos, e simultaneamente escutar, em silêncio, o que o outro tem a dizer. Isto é o princípio da oralidade.

O Estado-juiz tem a responsabilidade de solucionar as lides a ele apresentadas e fazer cumprir o sentenciado. Os cidadãos sabem: ser titular dos direitos da sentença não significa que ela será cumprida. A fala popular é: "de que adianta ter uma sentença que não materializa meu direito?" Talvez esta seja a etapa mais violenta da sensação de injustiça.

Qual a realidade da mediação que leva ao cumprimento dos acordos? A participação das partes na elaboração da "sentença" que elas mesmas definirão para o problema. Como pessoas capazes, conduzidas por um terceiro neutro num ambiente ordeiro, os mediandos assumem a responsabilidade de encontrar a saída para o conflito que as envolve. Eles conversam dirigidamente para um resultado produtivo e, é fato que eles são os sujeitos que estão mais habilitados a melhor resolver seus conflitos.

A mediação é um trabalho técnico regido por princípios. É uma prática que favorece para bons resultados, mas, não poderá faltar a boa-fé que caracteriza o convencimento individual de não lesar outrem independentemente das suas diferenças.

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Muito do sucesso da mediação depende da atuação do mediador. Não é uma interação simples. Dentre outros, é dever do mediador observar se as partes estão apropriadas das informações suficientes à tomada de decisões conscientes e razoáveis. Esta certificação será mais uma vitória para alicerçar o cumprimento do acordo.

Concluindo, sessões organizadas, mediandos acolhidos em suas posições e interesses, percepção recíproca de que todos são merecedores de atenção e respeito, compreensão da complexidade do problema, debates com foco no conflito, retirada de obstáculos, decisões realistas, compromisso com resultados na satisfação mútua, eis uma excelente receita do alcance da justiça.

*Ruth Junginger de Andrade, advogada parceira do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados

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