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'A matéria é exclusivamente eleitoral', alega defesa de Alckmin

Em petição ao procurador-geral de Justiça, advogados do ex-governador afirmam fatos atribuídos ao tucano por delatores da Odebrecht não caracterizam 'improbidade administrativa'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

Os advogados do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmam que os fatos atribuídos ao tucano são 'matéria exclusivamente eleitoral'.

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"Não há improbidade administrativa", alegam, enfaticamente, os advogados Marcelo Martins de Oliveira e Fábio de Oliveira Machado, que subscrevem petição endereçada ao procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.

"A caso contrário senso, todas as doações de campanha, inclusive registradas, feitas a candidato detentor de mandato eletivo haveriam de ser necessariamente consideradas atos de improbidade ou compor objeto de inquérito civil", sustentam os advogados.

Atendendo ao pedido da defesa de Alckmin, o procurador-geral solicitou, na última terça-feira, 8, a 'remessa imediata' do inquérito civil da Promotoria de defesa do Patrimônio Público e Social para 'avaliar e decidir' quem tem a competência para investigar o ex-governador.

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O promotor do caso, Ricardo Manuel Castro, encaminhou os autos, mas também protocolou representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público para reaver a investigação.

O inquérito foi instaurado em 20 de abril pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Além de Alckmin, são alvo da investigação Adhemar César Ribeiro, cunhado do tucano, e o ex-secretário e ex-tesoureiro da campanha alckmista de 2014 Marcos Monteiro. Delatores da Odebrecht disseram ter repassado R$ 10,3 milhões a Alckmin por meio de caixa 2 nas campanhas de 2010 e 2014.

Em documento de 6 páginas, os advogados do tucano defendem que a competência para investigar o ex-governador na área cível é da Procuradoria-Geral de Justiça e que não há improbidade a ser apurada.

"Primeiro, improcede a suposição de que o requerente não estaria sendo investigado sobre os fatos referidos na Portaria do Inquérito Civil, quando se sabe que aqueles fatos são objeto de inquérito perante a Justiça Eleitoral. Como é público e notório, o procedimento prossegue na instância adequada e em razão de decisão daquele Colendo Superior Tribunal de Justiça".

"O requerente já demonstrou a correção de seus atos e a ausência de ilicitude naqueles fatos, aguardando-se que as investigações perante a Justiça Eleitoral tenham por desfecho, com a brevidade que se espera, o arquivamento", seguem Marcelo Martins de Oliveira e Fábio de Oliveira Machado. "No entanto, e apesar de não se recusar à prestação de esclarecimentos outros, sente-se agora compelido a explicitar a inadequação e impropriedade do procedimento em tela."

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Os advogados de Alckmin ponderam que 'conforme divulgado, inclusive com a exibição de gravação de depoimentos nos meios de comunicação, os colaboradores (delatores da Odebrecht) não afirmam que o requerente teria feito pedido de doação, muito menos de forma não contabilizada e não há nenhuma relação com contratos ou pagamentos do Governo do Estado de São Paulo'.

"Por isso, a atuação do Ministério Público nos autos do Inquérito Civil é manifestamente equivocada", destacam.

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