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A lei não manda, mas a moral exige

O pai biológico não tem que pagar pensão enquanto seu nome não estiver na certidão de nascimento. É o que diz a legislação. Mas e a questão ética, como fica?

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Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

O pai que paga pensão alimentícia à filha menor deve continuar pagando se ela se casar? E se ela for morar com o namorado em vez de casar, ainda terá direito à pensão? E se estiver grávida? Essa complexa situação me foi relatada em um e-mail que recebi. E como o caso envolve tantas e tão variadas questões referentes ao Direito de Família, vale a pena comentá-lo aqui.

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A autora da mensagem me diz que, há pouco tempo, seu noivo descobriu que tinha uma filha, fruto de um breve relacionamento, e que hoje está com 16 anos. Na época do nascimento, a mãe da menina casou-se com outro homem. Ele se propôs a assumir a paternidade da criança, desde que ela não contasse nada ao pai biológico. Tempos depois, porém, o casamento se desfez, e a menina, ao saber da verdade, entrou em contato com o pai biológico. Após um exame de DNA, a paternidade foi comprovada.

De acordo com o e-mail, a menina engravidou, desentendeu-se com a mãe e foi morar com o namorado. O pai biológico lhe paga uma pensão alimentícia, mas sem nenhum acordo formal. Ainda assim, a garota lhe pede dinheiro constantemente. Ele quer saber se é obrigado a pagar-lhe pensão, apesar dela estar grávida e vivendo com o namorado.

A resposta é: sim, mesmo nessas condições, o pai deve pagar pensão até que ela complete 18 anos (ou mais, caso ela esteja estudando). Antes disso, a obrigação só cessaria se ela se casasse - situação na qual não poderia mais exigir pensão. Contudo, é preciso lembrar que, embora o resultado do teste de DNA tenha sido positivo, o nome que consta na certidão de nascimento da garota é o do outro homem, o que assumiu sua paternidade ao casar-se com a mãe dela. Assim, para todos os efeitos, até que essa situação seja modificada, cabe a ele, e não ao pai biológico, pagar a pensão.

Assumir voluntariamente a paternidade de um filho que não é seu é um ato que traz uma série de responsabilidades. Não basta separar-se da mãe da criança para que essas responsabilidades desapareçam. Enquanto seu nome constar na certidão de nascimento, a filha é dele - bem como todas as obrigações que isso acarreta.

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O teste de DNA não é, por si só, o reconhecimento da paternidade. Para colocar o nome do pai biológico na certidão seria necessário, primeiro, ingressar com uma ação para destituir o outro pai. E, como a menina é menor, isso só poderia ser feito pela mãe, que é sua representante legal. Mas, apesar de não ter obrigação de pagar a pensão enquanto seu nome não constar na certidão, o pai biológico pode se sentir moralmente compelido a ajudar a filha. Nesse caso, ele poderá recorrer à justiça, explicar a situação e pedir que seja estipulado um valor fixo, de acordo com suas posses. É uma forma de ficar em paz com sua consciência sem ser explorado.

*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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