A regulamentação para que a Lei Anticorrupção seja aplicada impõe o modo como uma empresa deve se preparar para empreender as suas atividades junto à qualquer esfera da administração pública. Define o programa corporativo de integridade, descreve os requisitos mínimos a serem observados em sua elaboração, quais devem ser os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denúncia e irregularidades, a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Desta forma, a Lei Anticorrupção tem de ser aplicada a todas entidades jurídicas independente de sua forma societária, faturamento, tamanho etc. Assim, a dimensão do impacto da medida está eclipsada na medida em que o tema tem sido quase sempre relacionado às grandes corporações. Estas já possuem muitos procedimentos e controles que atendem as exigências da Lei, podendo existir algumas implementações ou melhorias para se adaptarem, mas em sua grande maioria, o sistema de procedimentos e controles já está consolidado, além de contarem com auditoria interna, auditoria externa, governança corporativa e outros mecanismos para prevenção e detecção de irregularidades.
No mercado de pequenas e médias empresas, o que se encontra na grande maioria das situações é a ausência de procedimentos e controles formalizados. Portanto, este será o grande desafio para estas empresas, sendo o principal obstáculo para a aplicação da Lei Anticorrupção.
Um exemplo para demonstrar a dificuldade. O processo para implementação do programa de integridade determinado pela legislação passa, obrigatoriamente, por uma elaboração de mecanismos que garantam a integridade das informações, ou seja, procedimentos e controles com este propósito. Para tanto, é necessário que estas empresas mantenham profissionais capacitados, capazes de implementar controles, gerenciar informações de forma adequada e que tenham consciência da importância das informações apresentadas nas demonstrações financeiras.
A Lei Anticorrupção não está sozinha. Uma recente leva de medidas do governo federal molda um ambiente mais complexo para o empreendedor. Seus termos, indiretamente, ampliam a importância e o papel da auditoria contábil, fiscal e tributária em cada empresa do país. É este ponto em comum que subjaz nos termos da nova Lei de Repatriação de Recursos, nos ajustes relativos ao planejamento tributário e fiscal das empresas; nas medidas relativas ao uso do capital financeiro particular nas contas da Pessoa Jurídica; na regra para gestão e qualificação profissional nas empresas para desenvolver e sustentar a remuneração do capital investido diante da globalização e da competitividade dos diversos mercados; nos recém atualizados termos para efetivação de boas práticas de governança corporativa como instrumentos de geração e preservação do valor econômico da empresa em conjunto com ações de reestruturação organizacional e funcional do negócio; nos termos atualizados da FATCA Brasil, com aspectos importantes sobre a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos no país; e também a nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, seguradoras, consórcios e previdência complementar, o E-Financeira, dentre outros aspectos.
Por conta disso tudo, estamos passando por um momento que possibilita às empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, se estruturarem para que nosso País possa crescer e alavancar a economia. Quem não se adequar a esta realidade não terá chance de sobreviver às exigências do mercado.
*Sócio da LCC Auditores e Consultores e mestre em contabilidade pela PUC-SP