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A intolerância é nefasta para a democracia

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Por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Atualização:
Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: WILSON PEDROSA/ESTADÃO Foto: Estadão

A trágica morte do ministro Teori Zavascki deflagrou uma precoce e agressiva especulação sobre a escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Estabelece o artigo 101 da Constituição Federal que o 'Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada'.

Não se perca de vista que essa prerrogativa do presidente da República, a partir de critérios objetivos, está legitimada pela Constituição Federal e não existe solução fora dela.

A preocupação do Instituto dos Advogados de São Paulo é de interesse público, pois deve ser debatido o aprimoramento do processo, como a fixação de prazo máximo de indicação, a partir de um projeto de emenda constitucional.

Entristece o repúdio ou menosprezo, de cunho ideológico, veiculado contra cidadãos de reputação ilibada, com sólida e profícua carreira acadêmica, como injustamente ocorreu com o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e Heleno Taveira Torres.

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A intolerância é nefasta para a democracia, devendo a nossa reflexão repousar nos critérios objetivos constitucionais para que o Supremo Tribunal Federal continue firme na sua trajetória de guardião da Constituição Federal em defesa da sociedade.

* José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

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