A trágica morte do ministro Teori Zavascki deflagrou uma precoce e agressiva especulação sobre a escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal.
Estabelece o artigo 101 da Constituição Federal que o 'Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada'.
Não se perca de vista que essa prerrogativa do presidente da República, a partir de critérios objetivos, está legitimada pela Constituição Federal e não existe solução fora dela.
A preocupação do Instituto dos Advogados de São Paulo é de interesse público, pois deve ser debatido o aprimoramento do processo, como a fixação de prazo máximo de indicação, a partir de um projeto de emenda constitucional.
Entristece o repúdio ou menosprezo, de cunho ideológico, veiculado contra cidadãos de reputação ilibada, com sólida e profícua carreira acadêmica, como injustamente ocorreu com o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e Heleno Taveira Torres.
A intolerância é nefasta para a democracia, devendo a nossa reflexão repousar nos critérios objetivos constitucionais para que o Supremo Tribunal Federal continue firme na sua trajetória de guardião da Constituição Federal em defesa da sociedade.
* José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo