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A injusta polêmica sobre o Indulto de Natal de 2017

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Por Luiz Flávio Borges D?Urso
Atualização:

Vivemos um momento histórico muito estranho. Parece que tudo pode dar origem a uma polêmica nacional. Qualquer coisa provoca as expressões "isto é contra a Lava Jato" ou pior, quando nos deparamos com a máxima "isso vai destruir e inviabilizar a Lava Jato, pois é a favor dos corruptos e da corrupção".

Na maioria das vezes, essas expressões são exaustivamente proferidas por integrantes do Ministério Público Federal e Policiais Federais, responsáveis pela Lava Jato. Até o juiz Moro já as proferiu.

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Diante do novo Decreto de Indulto, novamente o MPF se apressou em propagar suas manifestações absolutas, sentenciando os riscos que atingirão a Lava Jato.

Nada mais fora de propósito.

O Decreto de Indulto, anualmente assinado pelo Presidente da República, tem origem no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão colegiado, do Ministério da Justiça, composto pelo Ministério Público, Magistratura e Advocacia, dentre outros.

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Integrei esse colegiado por oito anos e testemunhei a forma isenta como se conduz na elaboração do projeto de indulto. Esse conselho elabora um texto básico que contempla o indulto, a comutação de pena, as condições para sua concessão, os casos em que é vedada sua aplicação, etc.

Após, o texto é encaminhado à Presidência da República, que o aprova, adapta e assina.

O instituto do indulto natalino tem fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem à determinado condenado.

Importante salientar e repetir à exaustão, que o indulto não é automaticamente concedido, mas examinado, caso a caso, após ouvido o Ministério Público, pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais, a quem cabe aplicar ou não a benesse.

Portanto, não é o Presidente da República que decide quem será indultado, mas um dos milhares de juízes competentes para tal.

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De todo modo, a forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.

*Prof. Luiz Flávio Borges D'Urso, Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de SP por três gestões (2004/2012), Conselheiro Federal da OAB e Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

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