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A importância da representação do Ministério Público no CNJ

Por Roberto Livianu

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Por Redação
Atualização:

Desde o início de minha militância no Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), há mais de quinze anos, sempre acreditei na importância do controle externo da Justiça. Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela emenda constitucional 45 de 2004, foi dado um importante passo nesse sentido.

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O Brasil ainda é uma república democrática em construção, com origens históricas calcadas no patrimonialismo clientelista e no coronelismo, que exigem o aprimoramento permanente e constante do controle do poder. A sabedoria popular nos ensina que "o poder corrompe", ainda mais o poder absoluto, motivo pelo qual acertou a Câmara dos Deputados em 25/06/2013, quando rejeitou a PEC 37, que propunha um indesejável monopólio do poder de investigação criminal, só existente hoje em Uganda, Quênia e Indonésia.

Neste contexto, mostra-se fundamental para a cidadania brasileira estar representada no CNJ pelo Ministério Público, cuja principal razão de existir é a defesa da sociedade. Recentes pesquisas de opinião sinalizam claramente a elevada responsabilidade social do MP, tendo em vista que sua credibilidade no Brasil só é inferior à das Forças Armadas e da Igreja Católica.

É sabido que ao longo dos 406 anos de existência no Brasil, desde o Tribunal da Relação na Bahia, o MP experimentou profundo processo de evolução. De mero defensor da Coroa tornou-se o organismo responsável pela defesa jurídica do povo, processando inclusive o Estado, sempre que necessário.

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Roberto Livianu. Foto: Divulgação.

Dentro de um organismo nacional incumbido de controlar a justiça - como o CNJ -, é imprescindível a participação de uma Instituição que tem na sua essência o compromisso imposto pela CF de zelar pela ordem jurídica e pelo regime democrático, em razão dos relevantes papeis punitivo, regulatório e de planejamento. Tudo isso dotado de ampla visão de CNJ: com diálogo, proatividade e estratégia, constituindo-se em verdadeiro instrumento de desburocratização da Justiça.

Por sempre lutar para que o direito de acesso à Justiça por todos seja prioridade, o MP é fundamental no Conselho Nacional de Justiça. É vital que o CNJ impulsione e promova a discussão e tomada de iniciativas no sentido de viabilizar a intensificação de caminhos que permitam a aproximação da Justiça em relação à população mais carente e desassistida. Também para que encontre caminhos para lidar com o esgotamento das vias clássicas, impulsionando a adoção de formas alternativas de resolução de conflitos, como a Justiça restaurativa, mediação e Justiça terapêutica, além da difusão da cultura de paz, essencial para a concretização da missão do Direito, especialmente do Direito Penal.

O MP é o titular constitucional da ação penal pública. Sabemos que os inquéritos policiais se eternizam, sendo infinitas as idas e vindas para mera concessão de prazo. Os processos criminais se alongam em recursos e mais recursos. O custo desta morosidade é demasiadamente elevado e gera a sensação de impunidade, sendo essencial que o MP impulsione o CNJ a capitanear discussão sobre a reformulação do processo penal, já que o seu código é de 1941. Faz-se pertinente retomar a discussão sobre a barganha penal e sua ampliação, visando a maior eficiência.

Uma das mais importantes expectativas da sociedade em relação ao trabalho do MP é relacionada ao controle da corrupção. Por me dedicar ao tema há quase 18 anos, creio que o MP seja a Instituição mais apropriada para estimular o CNJ a impulsionar o sistema de Justiça com muita energia para que forneça melhores respostas, mais eficientes e rápidas em relação ao tema. A especialização de varas, metas rigorosas adotadas e cobradas, parcerias visando ao compartilhamento de informações, capacitação e estruturação permanente podem ser alguns dos caminhos essenciais.

Além disso, o MP é incumbido de zelar pelo respeito à transparência e, em tempos de lei de acesso à informação pública, precisamos recuperar o tempo perdido. A Colômbia tem sua lei desde 1888 e a Suécia desde 1766. Nossa Justiça precisa ser absolutamente transparente para a sociedade e precisa se comunicar estrategicamente e permanentemente com ela, porque o povo não entende e não sabe o que se passa dentro dos fóruns. A cidadania pressupõe que as pessoas conheçam, saibam e exercitem seus direitos, de forma plena e desburocratizada.

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As experiências exitosas das campanhas "Onde tem MP não tem mistério", "Histórias Extraordinárias - 20 anos da Lei da Ação Civil Pública", "Ética", "20 anos da Constituição Federal", "Não Aceito Corrupção", "#naoaPEC37" e "Vote Consciente" demonstram que a Justiça precisa se comunicar eficientemente com seu povo para apontar o caminho da realização de seus direitos e explicar como funciona a Justiça.

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Além do representante do Ministério Público da União, apenas um membro, dentre os quase 14.000 integrantes dos Ministérios Públicos estaduais, é escolhido pelo Procurador-Geral da República para integrar o CNJ. Isto multiplica a necessidade de legitimidade na escolha em cada uma das unidades da federação. Em São Paulo, as eleições ocorrerão no dia 28 de fevereiro.

A meu ver, a legitimidade é vital para que o nome seja indicado ao PGR. Desde a Democracia de Atenas não se descobriu método melhor para sua aferição, pois as eleições permitirão detectar qual liderança reúne as melhores condições de representar o MP no CNJ. Com certeza, os eleitores - Promotores e Procuradores de Justiça - levarão em conta o histórico institucional e o grau de interlocução com a sociedade civil dos candidatos.

De minha parte, desde o início desta jornada, tenho me comprometido a somente aceitar a indicação da Procuradoria-Geral de Justiça - que pode em tese recair sobre o nome do derrotado - caso seja o mais votado, por respeito ao voto de cada colega eleitor. Reafirmo aqui publicamente este compromisso, ante a importância da representação legítima do MP junto ao CNJ.

* Roberto Livianu, 46, é promotor de Justiça em São Paulo desde 1992, atuando na área da defesa do patrimônio público na Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos. É Doutor em Direito pela USP e Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático. Idealizou e coordenou as campanhas nacionais de comunicação Não Aceito Corrupção e #naoaPEC37 entre outras. Integrou o Gabinete da PGJ atuando nas áreas da cidadania, meio ambiente, patrimônio público, comunicação e informatização. Autor dos livros Corrupção e Corrupção e Direito Penal, além de ter coordenado a edição das obras Justiça, Cidadania e Democracia e 20 anos da Constituição Federal.

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