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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A falta de segurança jurídica atrasa o Brasil

Por Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva
Atualização:
Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A indefinição sobre o início do cumprimento de pena, após o julgamento em segunda instância, trata-se apenas do exemplo mais popular da falta de segurança jurídica no país, um problema que atrapalha o desenvolvimento da nação como um todo, inclusive da economia.

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O texto constitucional busca garantir estabilidade nas relações jurídicas, protegendo o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Porém, a falta de previsibilidade de nossos tribunais causa insegurança em quem pretende investir no Brasil.

É habitual verificarmos divergências entre turmas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, criando correntes distintas dentro do mesmo tribunal superior, deixando o litigante à mercê da sorte na distribuição de seu recurso. Outro grave problema, que ameaça o princípio da isonomia, é a mudança de orientação jurisprudencial em pouquíssimo tempo, seja pela alteração da composição da corte, ou até em razão da mudança de entendimento de um ministro.

Na área tributária, o Supremo Tribunal Federal decidiu há mais de um ano que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, porém, até o momento, as empresas não podem realizar esta exclusão em razão de um recurso protelatório da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ademais, não há uniformidade nos julgamentos de casos similares envolvendo outros impostos e contribuições, como na exclusão do ISS da base do PIS e COFINS, além do questionamento da presença de tributos na base de apuração da CPRB.

Recentemente, foi muito comemorado pelos contribuintes o julgamento de um recurso especial pelo STJ, o qual versava sobre a definição do conceito de insumo para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e COFINS, pois tratava-se de recurso repetitivo, que representava recursos com teses idênticas. Desta forma, o acórdão paradigma afastou a definição restritiva aplicada pela Receita Federal do Brasil, estabelecendo que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

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No entanto, foi determinado o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se aprecie em face do objeto social da empresa, no caso a avicultura, a possibilidade de dedução dos créditos relativos a custo e despesas com água, combustíveis e lubrificantes, materiais e exames laboratoriais, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual - EPI. Por isso, não há garantia de que um determinado item será considerado insumo em todos os processos de empresas com a mesma atividade.

Passados dois anos da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), um diploma legal que nasceu com os propósitos de trazer celeridade processual e uniformização da jurisprudência, é possível observar uma grande dificuldade do Judiciário em colocar em prática estes ideais que foram transformados em lei.

Apesar de o novo CPC ser taxativo, determinando percentuais incidentes sobre o valor do benefício econômico para fixar os honorários de sucumbência nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não é raro observar sentenças que ignoram seu art. 85, arbitrando honorários ínfimos se comparados aos valores envolvidos nas causas tributárias.

As incertezas geradas pela recente reforma trabalhista demonstram como o setor produtivo fica fragilizado juridicamente, pois não há segurança para aplicação da legislação em razão de manifestações contundentes, em setores do Judiciário, repudiando boa parte das mudanças por ferir direitos dos trabalhadores consolidados ao longo do tempo. Contudo, as alegadas inconstitucionalidades devem ser apreciadas pelo STF, guardião da Constituição Federal e detentor da última palavra a respeito da validade das alterações.

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal. Porém, em momento de forte pressão sobre os demais poderes, o Judiciário também precisa se reciclar para trazer segurança jurídica, fator fundamental para o desenvolvimento do Brasil.

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*Especialista em direito processual tributário, sócio da Roncato Sociedade de Advogados

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