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A delação de Pallocci abre as portas do inferno

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Por Jorge Pontes
Atualização:
Jorge Pontes. FOTO: Arquivo Pessoal Foto: Estadão

A Polícia Federal, conforme noticiado recentemente, teria conduzido um acordo de cooperação premiada com o ex-ministro Antônio Palocci.

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Tudo indica que o teor da delação de Palocci, além de juntar as últimas pontas soltas no enredo do Petrolão, enterrando de vez as reputações de diversos políticos, vai também colocar novos atores na roda, como instituições bancárias e, quem sabe, membros do Poder Judiciário.

Mas, por incrível que pareça, a primeira reação às boas notícias vindas da delação do "italiano", foi a velha conversa fiada de que a Polícia Federal não poderia estar tratando de colaborações premiadas.

Enquanto as duas mais importantes instituições encarregadas da persecução penal no Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, se digladiam por pontos que na verdade deveriam ensejar a soma de forças e as convergências no combate à impunidade e à corrupção sistêmica, os criminosos agradecem e a sociedade se consolida como a grande prejudicada nesse confronto descabido (entre parceiros instrumentais e necessários) que já dura quase uma década.

A Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, é clara e concede aos delegados de polícia, nos autos do inquérito policial, a capacidade de celebrar tais acordos.

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Como se já não bastasse o texto legal, há inúmeros motivos para que a polícia judiciária seja contemplada com essa capacidade. O primeiro e mais robusto deles é o fato de que as colaborações premiadas - ou delações - são "meios de obtenção de prova", isto é, se consubstanciam em instrumentos da investigação, tal qual as interceptações de comunicação, as escutas ambientais e a infiltração policial, entre outros.

Se é instrumento de investigação, deve necessariamente estar à disposição daqueles que presidem os inquéritos policiais, a saber, os delegados de polícia.

É interessante como procuradores da República respeitados, de fato verdadeiros capitais humanos do Ministério Público Federal, vêm a público elencar um extenso rol de razões para negar à Polícia Federal a possibilidade de conduzir as colaborações.

Estão na realidade - com esse discurso que defende um monopólio desfavorável ao interesse público - "marcando um desencontro".

Enxergam mil empecilhos para os delegados atuarem nas delações, mas são incapazes de admitir que a posição estratégica da polícia em relação aos fatos, o seu contato com os alvos no calor dos acontecimentos, o seu protagonismo na fase investigativa e, principalmente, a sua superior capilaridade em relação ao parquet, a fazem legítima destinatária da capacidade em discussão. Tirar a polícia desse páreo é prestar um desserviço à sociedade.

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Outra coisa: dizer que "há um risco de que a Polícia Federal vire uma segunda porta onde os afogados vão buscar um acordo, depois de terem tentativas frustradas no Ministério Público", é um grande sofisma, pois em nenhum momento a Polícia Federal capitaneará o processo de negociação sem que seja ouvido o parquet.

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Está expresso no texto da Lei 12.850/2013 que o "delegado de polícia, nos autos do inquérito, com a manifestação do Ministério Público, poderá...".

Logo, não há uma porta alternativa que viabilizará ao "afogado" escapar do Ministério Público. A atuação da polícia, em todo e qualquer caso de colaboração premiada, compreenderá necessariamente a manifestação do MP. Em suma, o Ministério Público é inafastável nesse processo. A previsão da atuação da polícia é o plus, isto é, trata-se de um reforço nas possibilidades de sucesso da investigação.

Aliás, a Força Tarefa de Curitiba, nos idos de 2014 até 2016, formada por policiais federais e membros do MPF, percebeu muito bem como a conjugação de esforços, a confiança mútua e a cooperação entre as instituições foi capaz de superar todo tipo de adversidade, gerando resultados formidáveis em prol da sociedade. Esse é o modelo a prevalecer em detrimento de qualquer outro.

Muitos são os exemplos de delações bem sucedidas com a participação conjunta de delegados e membros do Ministério Público. Em contrapartida, algumas colaborações fechadas sem a participação da Polícia Federal foram alvos de críticas e passíveis de revisão.

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Em suma, a Polícia Federal, em razão de sua posição estratégica na persecução penal, não poderá jamais ter seu protagonismo reduzido na utilização de quaisquer dos instrumentos da investigação criminal.

Enquanto mulheres e homens da Lei se desentendem, seja por filigranas jurídicas, seja por busca de protagonismo, os criminosos de todas as matizes ideológicas se unem para continuarem agarrados ao poder, usurpando, fraudando e roubando, sempre imunes e inalcançáveis, e em eterno prejuízo da sociedade brasileira.

*Delegado de Polícia Federal e foi diretor da Interpol

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