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A decisão que manda prender o 'Japonês da Federal'

Agente da Polícia Federal que ficou famoso por conduzir os presos da Lava Jato foi notificado ontem sobre decisão; confira na íntegra

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Reuters

Nesta terça-feira,7, o agente da Polícia Federal Newton Ishii, que ficou conhecido com o "japonês da federal", foi preso por decisão da 4ª Vara Criminal Federal em Foz do Iguaçu, no interior do Paraná. Ele foi notificado da decisão enquanto ainda estava trabalhando na sede da PF em Curitiba, o centro da Operação Lava Jato, e se entregou.

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Desde então, Ishii está em uma sala isolada no prédio sede da corporação e é vigiado por agentes. Ele condenado em 2009 pela Justiça Federal no Paraná por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai. A condenação foi mantida pelo STJ em março deste ano, mas como sua pena é de menos de seis anos, a expectativa é de que ele seja levado para o regime semiaberto ou mesmo aberto, o que deve ser definido ainda hoje pela Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Foz do Iguaçu.

VEJA A DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PARA PRENDER O JAPONÊS DA FEDERAL:

"A 5ª Turma do STJ determinou nos autos ­de Agravo Regimental no Recurso Especial­ n° 1.460.327/PR, indepentemente do trân­sito em julgado, a remessa de cópia da s­entença, do v. acórdão prolatado em apel­ação e das eventuais decisões proferidas­ naquela Corte para o juízo de primeira ­instância, a fim de que proceda à execuç­ão provisória da pena.

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Tal decisão foi tomada tendo em vista o­ que foi decidido pela Suprema Corte, po­r ocasião do julgamento do HC 126.292/SP­, no qual foi autorizado a execução prov­isória da pena.

O Juízo da condenação, 3ª Vara Federal ­de Foz do Iguaçu/PR, distribuiu os proce­ssos de execução penal provisória em des­favor dos réus NEWTON HIDENORI ISHII e O­CIMAR ALVES DE MOURA.

A fim de dar cumprimento à decisão do ­STJ, o Juízo Federal desta 4ª Vara, Vara­ esta responsável pela execução penal ne­sta Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu­/PR, determinou a expedição de mandados ­de prisão em desfavor de NEWTON HIDENORI­ ISHII e OCIMAR ALVES DE MOURA, que for­am cumpridos nesta data, 07/06/2016.

Na sequência, serão expedidas as respec­tivas guias de recolhimento provisórias ­e encaminhadas aos Juízos estaduais comp­etentes para a execução das penas privat­ivas de liberdade."

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