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A decisão judicial que bloqueia bens de Azeredo

Leia os fundamentos, em sete páginas, do desembargador Jair Varão, do Tribunal de Justiça de Minas, que acolheu recurso do Ministério Público do Estado contra ex-governador tucano

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo Foto: Estadão

"Diante dos fortes indícios de que houve, sim, lesão ao Erário, oriundos de atos de improbidade, a indisponibilidade dos bens do ora agravado é medida que impõe", escreveu o desembargador Jair Varão, do Tribunal de Justiça de Minas, ao decretar bloqueio patrimonial do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB/1995-1999).

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Varão acolheu recurso - agravo de instrumento - do Ministério Público de Minas. "Considerando-se o fato de o agravado (Azeredo) ser o maior beneficiário da campanha eleitoral e não sendo crível que o candidato à governadoria do estado, ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral, na presente ação terá ele, ou não, a oportunidade de esclarecer os fatos", assinalou o desembargador. Na ação, além de Azeredo, o Ministério Público acusa outros dez investigados.

"Resta, assim, demonstrados indícios do dolo genérico enquanto elemento subjetivo do ato ímprobo", destacou o magistrado.

O Ministério Público lança suspeitas sobre as relações de Azeredo, então governador, com a empresa de comunicação do operador do Mensalão Marcos Valério. "Destaque-se que estamos perante graves acusações como a autorização e determinação de pagamento de três milhões de reais à empresa SMP&B Comunicação Ltda sem o devido processo licitatório enquanto detinha o cargo de governador do Estado de Minas Gerais", assinala Jair Varão.

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