"Diante dos fortes indícios de que houve, sim, lesão ao Erário, oriundos de atos de improbidade, a indisponibilidade dos bens do ora agravado é medida que impõe", escreveu o desembargador Jair Varão, do Tribunal de Justiça de Minas, ao decretar bloqueio patrimonial do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB/1995-1999).
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'ESTAMOS PERANTE GRAVES ACUSAÇÕES'Varão acolheu recurso - agravo de instrumento - do Ministério Público de Minas. "Considerando-se o fato de o agravado (Azeredo) ser o maior beneficiário da campanha eleitoral e não sendo crível que o candidato à governadoria do estado, ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral, na presente ação terá ele, ou não, a oportunidade de esclarecer os fatos", assinalou o desembargador. Na ação, além de Azeredo, o Ministério Público acusa outros dez investigados.
"Resta, assim, demonstrados indícios do dolo genérico enquanto elemento subjetivo do ato ímprobo", destacou o magistrado.
O Ministério Público lança suspeitas sobre as relações de Azeredo, então governador, com a empresa de comunicação do operador do Mensalão Marcos Valério. "Destaque-se que estamos perante graves acusações como a autorização e determinação de pagamento de três milhões de reais à empresa SMP&B Comunicação Ltda sem o devido processo licitatório enquanto detinha o cargo de governador do Estado de Minas Gerais", assinala Jair Varão.