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A Constituição merece respeito: o momento do STF

*Por Associação Juízes para a Democracia

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Por Redação
Atualização:

Os Direitos Humanos positivados com a Constituição Federal em 1988 foram produtos de intensa luta por parte de populações historicamente oprimidas, como operários, camponeses e povos originários, não se tratando, portanto, de dádivas do Estado ou do sistema econômico. Essa circunstância, entre outras, explica a resistência que as elites sempre tiveram ao texto constitucional, enxergando-o como entrave a seus projetos expansionistas.

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Daí que, já nos primeiros anos da década de 1990, teve início o processo de aprovação de emendas (ou remendos?) constitucionais (eufemisticamente denominados de "reformas") e de diplomas legislativos que objetivaram adaptar a ordem jurídica a projetos políticos e econômicos governamentais, apoiados pelo grupos hegemônicos do capitalismo globalizado que promoviam, em todo o mundo, a desregulamentação da economia e o desmonte do Estado. Tal processo consagrou uma verdadeira inversão de papeis, pois, como sabido, no Estado de Direito cabe ao governo promover suas ações adaptando-as ao ordenamento vigente (e não o contrário, como efetivamente tem ocorrido). Tudo isso sob o silêncio de entidades oficiais que deveriam vigiar o cumprimento da Constituição.

Importante notar que esse quadro perdurou até mesmo nos governos do grupo político que alcançou a Presidência da República sob o discurso da crítica ao neoliberalismo. A promessa de promoção de políticas públicas via participação intensa da sociedade civil, em linhas gerais, cedeu lugar à continuidade da ocupação do Estado pelos conglomerados empresariais, possibilitada, mais uma vez, por novas alterações normativas.

O presente ano de 2015 parece mudar esse quadro. O processo de mudanças constitucionais e infraconstitucionais casuístas não se findou, mas agora ocorre para obstar as ações do governo e para concretizar projetos defendidos por grupos opositores (ainda que aliados a partidos supostamente da base governista). É assim que se deve entender a verdadeira avalanche ultraconservadora que vem do Congresso Nacional, ameaçando soterrar, ainda mais, as conquistas constitucionais dos grupos historicamente dominados.

A aprovação ou a mera tramitação de projetos legislativos, como a reforma política que privilegia o poder econômico, a ampliação da terceirização nas relações de trabalho, o avanço da proposta de redução de maioridade penal e de ampliação de internação de adolescentes bem como a retirada de poderes da FUNAI para a demarcação de terras indígenas, dentre tantos outros, são exemplos concretos desse quadro opositor. E o atual governo parece beber do seu próprio veneno: antes liderava as modificações da ordem jurídica a seu favor e agora sofre as mesmas mudanças, muitas delas, contrariamente a seus interesses políticos.

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Independentemente de se tratar de processo favorável ou contrário aos atuais grupos que ocupam as estruturas governamentais, o fato é que se continua a procurar a adaptação da ordem jurídica a ambições políticas e econômicas, quando, como se disse, tais ambições é que deveriam adaptar-se às leis e à Constituição. Na essência, a inversão perdura, em franco prejuízo às populações vulneráveis, especialmente as mais pobres.

O projeto de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estampado no artigo 3.o, inciso I, da Constituição Federal, merece respeito. Sob pena de violar a Lei Maior, qualquer mudança normativa não pode retirar o país do caminho da solidariedade para inseri-lo de volta no percurso do Estado policial e da expansão do capital a todo custo, na forma que prevalecia sob a ditadura civil-militar pós-1964.

Por tudo isso, uma lembrança e uma advertência. O instituto da cláusula pétrea foi criado na Alemanha pós-Segunda Guerra para evitar que mudanças constitucionais casuístas levassem o país de volta ao nazismo. No atual momento de aprovação ou tramitação de projetos normativos que legitimam práticas verdadeiramente fascistas contra a parcela mais vulnerável da população, que se contrapõem ao projetado no citado artigo 3.o, inciso I, em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de ser chamado para mostrar se tem as necessárias coragem e determinação de se colocar como guardião de fato da Constituição.

E é essa coragem e determinação que se espera da mais alta corte do Brasil.

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