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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A árdua tarefa de ser empregador no Brasil

Por Raphael Zaroni e Fernando Augusto Okubo de Andrade
Atualização:
Raphael Zaroni e Fernando de Andrade. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ser empregador no Brasil é uma das tarefas mais ingratas do mundo corporativo. E, quando falamos em mundo corporativo, não estamos nos referindo ao mundo corporativo no Brasil, mas no mundo todo! Seja qual for o tamanho da empresa, basta ela ter empregados para ter uma quase certeza: em algum momento é provável que seja necessário conviver com reclamações trabalhistas, audiências, custas processuais, honorários advocatícios, condenações ou acordos para interromper os processos.

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Essa certeza não é apenas fruto da experiência dos empresários e gestores brasileiros, mas também pode ser constatada em números: atualmente o Brasil detém apenas 2% dos empregos formais no mundo, enquanto a nossa Justiça do Trabalho recebe, nada mais nada menos que, 80% das demandas envolvendo litígios entre empregado e empregador do mundo. Para se ter uma ideia, enquanto na média do resto do mundo para se ter a contingência de uma provável reclamatória trabalhista é necessária a criação de 500 empregos, no Brasil, com o mesmo número de empregos gerados, a estatística sugere que seja provável que o empregador precise se defender de incríveis 125 reclamações trabalhistas! Diante desses números é até difícil entender o que leva uma pessoa a empreender e gerar empregos no Brasil, e é por isso que ser empregador em nosso país é uma árdua tarefa, sendo também tão importante por isso a busca incessante de medidas preventivas.

Com a sanção da "reforma trabalhista", os problemas inescapavelmente encontrados pelos empregadores brasileiros serão amenizados. A alteração das normas trabalhistas com o objetivo de aliviar o fardo de empregar no Brasil é muito bem-vindo e, mais do que isso, é necessário, mas essa reforma não altera, e não pretende alterar, o protecionismo jurídico dado aos empregados pela CLT. Ou seja, independentemente da "reforma" das leis trabalhistas, o risco trazido ao gerar empregos no Brasil continuará sendo enorme ao empreendedor. Além disso, levando-se em conta que a Constituição Brasileira é extremamente casuísta, certamente haverá muitos questionamentos acerca da constitucionalidade da "reforma". Esses questionamentos manterão uma aura de insegurança jurídica adicional por um período de tempo não inferior a dois anos.

Para diminuir os riscos existentes e tornar essa jornada um pouco mais segura é essencial a adoção de uma série de medidas preventivas para reduzir as brechas deixadas pela operação da empresa, brechas essas que despertam o apetite de advogados e ex-funcionários para propor demandas trabalhistas, bem como para reduzir o impacto financeiro das demandas que ainda assim certamente acontecerão.

Em direito do trabalho, vale a máxima popular: é melhor prevenir do que remediar, e a assessoria jurídica, ao atuar preventivamente, deve entender a atividade da empresa, analisar a rotina, os processos e procedimentos e, finalmente, conhecer as necessidades operacionais vis-a-vis as possibilidades realistas de ajuste às exigências legais daquela sociedade. Após toda essa análise, será estabelecido, em conjunto com a diretoria ou alta gerência da empresa, um plano de ação para atacar, ponto-a-ponto, as situações que precisam de ajuste, os processos ou procedimentos que precisam ser adequados, sempre buscando soluções viáveis e compatíveis com o porte e capacidade financeira do cliente.

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Para isso, o advogado que atua preventivamente, precisa ter interesse real pelo negócio de seu cliente, vivenciar sua rotina, conversar com funcionários e executivos. A verdade é que não se faz advocacia preventiva de dentro do escritório. Ao contrário, é preciso que o advogado fique imerso na empresa até se sentir apto a "puxar o fio do novelo", já que é bastante comum, ao se detectar e aprofundar em uma situação que possa provocar uma contingência trabalhista, que outras situações igualmente perigosas estejam entrelaçadas e, a partir de então, sejam identificadas.

A atuação do advogado na prevenção de passivos trabalhistas, não raras vezes, provoca surpresa nos gestores que sequer imaginavam a situação ou, o que é mais grave, sequer imaginavam que tal situação poderia ensejar uma ação judicial, por exemplo. Assim, uma das ações corretivas é investir no treinamento de pessoas.

Ocorre que o risco trabalhista nem sempre é judicial. São igualmente relevantes, os que se relacionam com a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, que podem gerar autuações administrativas e imposição de multas e a atuação do Ministério Público do Trabalho com a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que podem obrigar o empregador a uma repentina e custosa adequação de suas atividades, processos ou instalações.

Todos já dissemos ou já escutamos que o Brasil não é para principiantes. Todos os empresários sabem que questões trabalhistas são extremamente delicadas e que são uma das potenciais ruínas não apenas de seus negócios, mas possivelmente também de seu patrimônio pessoal. Estranhamente, no entanto, é muito comum que as questões trabalhistas só sejam discutidas com um advogado especialista no momento de remediar, quando já não se pode mais fazer a advocacia preventiva, a qual, em realidade, possivelmente poderia ter aumentado a satisfação e produtividade dos empregados, aumentando a segurança do empregador, gerando um custo menor com o próprio advogado, com custas judiciais e condenações ou acordos.

Em tempos já de crise estabelecida, certamente muitas demissões já foram feitas e muitas reclamações trabalhistas precisarão ser defendidas. No entanto, talvez esse seja o momento ideal para implementar mudanças que acompanharão a retomada da economia, fazendo com que a empresa admita novos funcionários com um risco futuro menor, alicerçando bases mais bem estruturadas para os próximos ciclos da economia e seus desafios.

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*Raphael Zaroni é advogado e sócio do Zaroni Advogados *Fernando Augusto Okubo de Andrade é advogado e sócio do Fernando Andrade Advogados

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