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A ação que pode derrubar Renan da Presidência do Senado

Conheça os argumentos da Rede em ADPF que vai ser julgada no dia 3 de novembro no Supremo Tribunal Federal questionando se um presidente do Senado que responde a ações penais pode assumir a Presidência da República

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira, 3 de novembro, o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela Rede Sustentabilidade que questiona na Corte se um presidente da Câmara ou do Senado que respondem a ações penais no STF podem assumir a Presidência. Renan Calheiros não responde a nenhuma ação penal, mas responde a vários inquéritos no Supremo.

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Como fazem parte da linha sucessória da Presidência, os presidentes das duas Casas podem, eventualmente, assumir a chefia do Poder Executivo em caso de ausência do presidente da República e outras autoridades. Diante disso, a ação aponta que deveria ser considerado ilegal o presidente de uma dessas Casas, ao se tornar réu, continuar exercendo o cargo já que, um presidente da República, pela Constituição, não pode responder a ações penais por crimes comuns.

"Pretende-se afastar essa interpretação, fixando com eficácia vinculante o entendimento de que é incompatível com Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do Presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema", afirma a ação prevista para ir à julgamento na Corte na próxima quinta-feira. Atualmente, Renan não é réu em nenhuma ação penal no Supremo, mas é alvo de ao menos 11 inquéritos que tramitam na Corte.

Além disso, no dia 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado.

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