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2018 começa com ataques ao consumidor

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Por Claudio Lamachia
Atualização:
Cláudio Lamachia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O ano já começa com desafios relacionados à superação da crise e a recuperação da decência e qualidade de vida em nosso país.

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Ao longo da evolução da ciência do direito, o conjunto de normas definidoras das relações de consumo se mostraram fundamentais para a realização dos ideais democráticos da Constituição, sejam no campo econômico, seja no campo dos direitos individuais.

Os últimos anos, no entanto, têm sido marcados por cada vez mais fortes ataques à legislação que versa sobre os direitos dos consumidores. E 2018 já começa com uma taxa extra de R$ 16 bilhões que a Agência Nacional de Energia Elétrica quer impor às cidadãs e aos cidadãos brasileiros.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não aceitará mais essa investida contra a sociedade e já está avaliando qual é o melhor tipo de ação judicial para apresentar contra a medida.

A desculpa da Aneel para sacar o dinheiro do bolso do contribuinte, sem dar em troca nenhuma melhoria de serviço, é cobrir custos como indenizações para empresas elétricas e compra de combustível.

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O fato, no entanto, é que o setor elétrico no país é mal administrado e mal fiscalizado, permitindo que ocorra nele a reprodução da mesma ineficiência que domina outros setores fundamentais - como é o hídrico, o da aviação e o da telefonia, por exemplo, que não atendem satisfatoriamente as demandas do país.

Outra tentativa de tomar ainda mais dinheiro do contribuinte, sem nenhuma contrapartida, vem do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que não perde nenhuma chance de tentar empurrar goela abaixo do cidadão um aumento de impostos.

Como fez durante o governo de Dilma Rousseff e, depois, desde que Michel Temer assumiu a presidência, a OAB não admitirá aumento ou criação de tributos.

Para isso, apresentará as ações judiciais cabíveis e fará, quantas vezes for preciso, movimentos contrários a esse tipo de iniciativa -em 2016 reunimos mais de 100 entidades, representativas de variados setores, contra a recriação da CPMF.

Nesse sentido, ainda está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, apresentada pela OAB para cobrar a correção da tabela do Imposto de Renda.

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Da forma como está a tabela hoje, pessoas que deveriam ser isentas estão pagando o imposto e outras pessoas estão pagando mais do que deveriam.

Colapso das Agências. O mau exemplo da Aneel não é isolado.

Em 2016, por exemplo, a OAB obteve vitória derrubando a disposição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pretendia permitir às empresas de telefonia cobrar uma taxa extra para quem quisesse usar a internet acima de determinado patamar.

Da mesma forma, atuamos contra o consórcio formado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelas empresas que ela deveria fiscalizar.

Ao permitir a cobrança de uma taxa extra para o despacho de bagagens, a agência permitiu a violação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e até mesmo da Constituição.

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Passados agora meses desde que a medida entrou em vigor, notamos que não era verdadeiro, como alertou a OAB, o argumento de que a nova taxa permitiria o barateamento das passagens.

Na verdade, o custo para o consumidor só aumentou, sem melhoria dos serviços.

Agora, vemos um executivo de empresa aérea dizer que, após terem conseguido onerar mais o passageiro com a cobrança de bagagens, as companhias querem parar de indenizar os consumidores prejudicados pelos atrasos e cancelamentos de voos. Hoje, existe a correta obrigação de as empresas pagarem refeição e hospedagem para quem é vítima desse tipo de situação.

Caberia à Anac se manifestar contra essa declaração absurda. Caso esse projeto prospere, a OAB entrará com nova ação judicial em defesa da lei e do consumidor.

É preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco (ou nada) fazendo em prol da população.

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O ano que se avizinha será, certamente, de acirramento da crise.

Seria benéfico para o país se a pauta eleitoral levasse em conta os aprimoramentos necessários nas estruturas das agências, para torna-las compatíveis com as aspirações republicanas da Constituição.

Faria bem ao país também se o governo e os candidatos parassem de tentar adotar soluções fáceis para o rombo nas contas públicas, como é o aumento de impostos que tanto agrada o atual ministro da Fazenda, e passassem a adotar as ações efetivas, como a não nomeação de suspeitos de corrupção para cargos no governo e o fim da farra das nomeações de aliados políticos e amigos para cargos comissionados no serviço público (tema esse de outra ação apresentada pela OAB ao STF).

O próximo ano será de muitos desafios.

A advocacia está preparada para enfrentá-los, não medindo esforços para adotar os rumos corretos.

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*Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

COM A PALAVRA, José Ricardo Botelho, diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Em resposta ao artigo "2018 começa com ataques ao consumidor", publicado na segunda-feira (15/01) pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que atua de forma transparente e com o objetivo de incentivar a concorrência no transporte aéreo, um dos pilares para uma maior diferenciação de serviços e preços com o propósito de melhor atender às diferentes necessidades, preferências e disposição de pagamento dos passageiros.

A ANAC jamais descumpriu qualquer legislação brasileira tendo, inclusive, assim reconhecido o Poder Judiciário em sentença de mérito a favor da livre concorrência e dos argumentos em prol da sociedade. Além disso, a Agência jamais criou qualquer taxa, como falsamente mencionado no artigo sem qualquer amparo econômico-regulatório.

A desregulamentação da franquia de bagagem despachada representa uma solução regulatória adotada pela ANAC no âmbito de suas competências estabelecidas por sua Lei de criação para o atendimento do interesse público e o desenvolvimento da aviação civil no país.

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A referida decisão, que levou o país ao que é praticado em quase todo o mundo, trouxe também inúmeros outros benefícios para o consumidor, e foi devidamente fundamentada por meio de robustos estudos iniciados em 2012.

O processo teve assegurada a participação social em audiências públicas e reuniões com diversas entidades, inclusive a OAB, e contou com mais de 1.200 participações.

A Agência nunca se furtou a participar de qualquer discussão sobre o tema, desde que em um ambiente técnico de cordialidade e profissionalismo, tendo comparecido até mesmo ao seminário da OAB/DF sobre a questão regulatória.

Cabe esclarecer, ainda, que a Resolução nº 400/2016 manteve a previsão de assistência material aos passageiros com direito à informação, alimentação, reacomodação e até hospedagem, a depender do período de atraso ou cancelamento do voo.

Trouxe também, em caso de preterição, a possibilidade de indenização imediata ao consumidor.

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Os direitos dos passageiros nesses casos estão mantidos e seu cumprimento é acompanhado e fiscalizado pela Agência. Além disso, todas as multas protetivas aos passageiros foram majoradas pela norma.

A ANAC rechaça a afirmação do Presidente Nacional da OAB sobre qualquer tipo de envolvimento entre a instituição e as empresas aéreas que não seja tratamento próprio de um órgão regulador dado ao ente regulado e reforça seu compromisso com a segurança e a excelência do transporte aéreo brasileiro."

José Ricardo Botelho Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

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