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2017, uma retrospectiva para os Mercados Financeiro e de Capitais

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Por Bruno Furiati
Atualização:

Dezembro, como de costume, é época de analisarmos os principais acontecimentos do ano e, nesse contexto, também estão inclusas as mudanças regulatórias e legislativas ocorridas no âmbito dos mercados financeiro e de capitais.

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O destaque do ano de 2017 foi a promulgação da Lei nº 13.506/2017. Apesar de popularmente conhecida como a "Lei de Leniência do Mercado Financeiro", ela é muito mais abrangente, pois trata do processo administrativo sancionador como um todo. Outorgou ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários poderes para celebração de acordos administrativos em processos de supervisão desses órgãos, em relação aos quais pode haver extinção ou redução de penas. Mas há outros pontos de grande relevância. São eles: (a) a criação de novos parâmetros de penalidades, o que compreende o aumento das multas, que podem chegar a 2 bilhões de reais e de 50 milhões de reais, no caso das autuações do BACEN e da CVM, respectivamente, e (b) a adoção de medidas coercitivas e acautelatórias.

No aspecto financeiro, algumas medidas deste ano tendem a refletir diretamente na economia. Incluem-se nesta lista a Resolução CMN nº 4559/2017, que tratou do financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito, e a Lei nº 13.483/2013 que, em conjunto com a Resolução CMN 4600/2017, instituiu e regulou a Taxa de Longo Prazo - TLP. A primeira pretende que os clientes deixem de acumular dívidas no rotativo do cartão de crédito, com taxas de juros altíssimas e busquem soluções de refinanciamento com taxas mais baixas. Buscou-se, portanto, dar uma solução, ainda que transversa, ao alto grau de endividamento do brasileiro. Já a segunda medida, em meio a muita polêmica, cria a TLP em substituição (ainda que gradual) da TJLP. A TLP terá reflexo direto nos empréstimos concedidos pelo BNDES. Isso, porque basicamente diminui os subsídios concedidos pela União nesse tipo de financiamento, aumentando a taxa de juros a ser paga pelos financiados. É mais uma medida adotada pelo governo federal que busca o equilíbrio das contas públicas.

No campo das captações bancárias, após cerca de três anos, o CMN passou a disciplinar a Letra Imobiliária Garantida - LIG, título de crédito de longo prazo equivalente ao covered bond europeu. A LIG vem com o intuito de dar robustez ao mercado de crédito imobiliário. Ao investidor, são outorgadas garantias reais que lastreiam o título adquirido. Em contrapartida, a vantagem ao emissor se traduz na redução de custos de captação.

Outras alterações relevantes foram as Resoluções CMN 4600/2017 e 4611/2017, que tratam, respectivamente, dos investimentos a serem realizados por regimes próprios de previdência social (RPPS) e planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Recentes e ainda permeadas de críticas, buscou-se em tese aperfeiçoar a regulamentação às melhores práticas de investimento. Tendo em vista o peso dos investimentos realizados por RPPS e EFPC no Brasil, tais mudanças podem igualmente ter reflexos nos mercados financeiro e de capitais, sobretudo no apetite (ou falta de) para aquisição de alguns tipos de ativos financeiros.

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Um assunto iniciado neste ano, mas que será concluído apenas em 2018, é a regularização das Fintechs de crédito. O BACEN publicou a consulta pública nº 55/2017 para discussão da minuta de resolução que dispõe sobre o tema e prevê a "criação de instituições especializadas em operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica, sendo-lhes facultada também a prestação de um rol limitado de serviços". A regra buscará disciplinar um mercado inovador e em plena expansão a fim de aumentar a segurança jurídica e previsibilidade do segmento. O mercado busca agora, de forma ansiosa, descobrir se suas sugestões feitas à consulta serão acatadas, e se a regulamentação engessará o sistema ou permitirá a sua atuação de um modo mais flexível.

No âmbito da CVM não se pode deixar de destacar a posse do seu novo presidente, Marcelo Santos Barbosa, que cumprirá mandato até julho de 2022. Com sua nomeação, CVM volta a ser comandada por um advogado, depois de dois mandatos.

O antigo presidente da CVM, Leonardo Pereira, saiu deixando um legado em 2017. Atendeu a uma reivindicação de nova geração de participantes, ao promulgar a Instrução CVM 588/2017, que regula os chamados crowdfunding - ofertas para empresas de pequeno porte por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Isso porque, em geral, as ofertas públicas de valores mobiliários demandam altos custos para as empresas, que inviabilizam pequenas captações. Com a nova regra, instituiu-se a dispensa do registro para este tipo de oferta, facilitando a tomada de recursos para este segmento. Outra novidade foi a Instrução CVM 592/2017, que editou norma sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários, que até então não era regulada. Nela são estabelecidas regras de conduta e define-se o escopo de atuação do consultor. Fica, portanto, o consultor, sujeito à fiscalização efetiva da CVM. Por essa razão, o investidor é igualmente beneficiado.

Ou seja, o ano de 2017 mostrou que tanto BACEN quanto CVM estão sabendo, ainda que de maneira tímida, captar as inovações do mercado, incluindo as tecnológicas.

Mas há no mínimo um ponto importante a ser enfrentado no próximo ano: regulação e oferta das criptomoedas (como o Bitcoin, por exemplo). Apesar do recente discurso do presidente do BACEN, Ilan Goldfajn, em que acusou as moedas virtuais de serem, da forma como são hoje ofertadas, "pirâmide financeira" e mecanismos para atividades ilícitas, não houve qualquer medida efetiva pelos órgãos reguladores para tratar do tema. O assunto está quente, mas este capítulo tende a ficar para 2018 e contemplará uma discussão calorosa sobre aspectos de supervisão versus intervenção.

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*BRUNO FURIATI Advogado especializado em Mercados Financeiro e de Capitais e sócio de Sampaio Ferraz Advogados

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