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2 votos a 1 contra habeas corpus a Lula

Expostos três votos sobre o pedido do ex-presidente, o resultado frustra as expectativas da defesa; está votando o ministro Luís Roberto Barroso

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Por Teo Cury , Amanda Pupo (Broadcast), Julia Lindner , Rafael Moraes Moura e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

Sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal para analisar HC do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Expostos três votos sobre o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado, até agora, é de 2 a 1 contra a solicitação da defesa do petista. Lula tentar evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá (SP).

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Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes rejeitaram o pedido. Abrindo divergência, Gilmar Mendes votou em sentido contrário ao do relator, em favor do petista, que tenta evitar a prisão até que se esgotem todos os recursos contra condenação. Profere seu voto neste momento o ministro Luís Roberto Barroso.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou não verificar "ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado". Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que permite prisão em segundo grau.

Na avaliação de Fachin, a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça "não traduz ilegalidade ou abuso de poder". "A ilegalidade apontada não merece, a meu ver, ser reconhecida." O ministro ainda disse rechaçar que o julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF seja para atender "anseios de uma sociedade punitivista".

Segundo a votar, o ministro Gilmar Mendes, que embarcou para Lisboa às 17h, votou em sentido divergente ao de Fachin. Durante seu voto, Gilmar disse ter mudado de entendimento a respeito da execução de penas após segunda instância. Em julgamento que terminou com o placar de 6 a 5, em outubro de 2016, quando foi firmada a histórica decisão que permitiu prisões após decisões de segundo grau, ele foi favorável.

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"Não é porque há agora tem amigos dele que estão sendo atingidos. Coisa nenhuma! Não opero com esses critérios. Não existe isso. Demagogia barata, populismo vulgar. Todos sabem dessa minha capacidade de enfrentamento. De mudar de posição de maneira clara. De dizer nos olhos por que estou mudando. Aqui é notório que era preciso fazer uma revisão, porque estamos cometendo injustiças aos borbotões e estamos fortalecendo um estamento que não há mais contraste", afirmou.

Gilmar ainda disse que, nos casos que envolvem a Operação Lava Jato, 'a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória'. "Nós mesmos temos habeas corpus para julgar de pessoas que estão presas há dois anos provisoriamente, e espero que julguemos daqui a pouco".

Terceiro a votar, Alexandre de Moraes ressaltou que o habeas corpus só tem sua possibilidade de concessão se houver ilegalidade ou abuso de poder. "E me parece que não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a concessão do habeas corpus. A decisão do STJ ao aplicar decisão do STF agiu com total acerto."

"A decisão do STJ é independentemente de discutirmos a possibilidade de execução provisória da pena. Não é possível, a meu ver, entendermos a ilegalidade de uma decisão que somente repetiu e atendeu comando do STF", afirmou.

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