Aplica-se de A a Z nesse anúncio do presidente em exercício sobre a suspensão das nomeações para empresas públicas até que a chamada Lei das Estatais seja aprovada pelo Congresso, determinando que os cargos devam ser preenchidos por critério de "alta qualificação técnica".
É preciso lei para que se cumpram princípios óbvios e inerentes à condição do exercício da função pública. No País de carnes fracas, lamentavelmente, é preciso. Não seria, aliás, necessário, se houvesse o cumprimento da Constituição que em seu artigo 37 lista a eficiência e a probidade como requisitos indispensáveis à administração pública.