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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Muda Mais: fora do ar por força de liminar

Desvinculação do site Muda Mais da campanha de Dilma Rousseff, ocorrida em julho deste ano, coloca PT em posição formalmente vulnerável. Site é retirado do ar, por decisão liminar do TSE, provocada pelo PSB.

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Por Luiz Moncau
Atualização:

Por Luiz Fernando Moncau e Pedro Nicoletti Mizukami*

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O TSE decidiu nesta terça-feira (16/09), em liminar, que o site Muda Mais, notabilizado por coordenar a militância online a favor da candidata Dilma Rousseff, veicula propaganda eleitoral de maneira vedada pela legislação e, portanto, deve ser retirado do ar. A representação foi ajuizada pelos advogados da campanha de Marina Silva.

O site, coordenado pelo ex-Ministro Franklin Martins, foi registrado inicialmente junto ao TSE como uma das páginas oficiais da campanha de Dilma. As páginas oficiais de campanha podem, por lei, fazer propaganda eleitoral na Internet.

Entretanto, após divergências internas quanto ao tom de críticas direcionadas, pelo site, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Muda Mais foi desvinculado da campanha pelo PT. O que seria uma mera formalidade pode custar caro à campanha da candidata petista. Se um determinado site não consta como o veículo oficial da campanha, está submetido a outras regras, como a que proíbe a propaganda eleitoral por pessoas jurídicas, ainda que as propagandas não sejam pagas e a pessoa jurídica não tenha fins lucrativos.

E este é exatamente o caso do Muda Mais. O endereço do site, www.mudamais.com está registrado em nome da Pólis Propaganda & Marketing Ltda., empresa de João Santana, responsável pelo marketing eleitoral da campanha de Dilma.

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Para o ministro do TSE Herman Benjamin, a manutenção da página, "por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral".

A questão de fundo diz respeito ao poder de influência que as empresas podem ter nas campanhas eleitorais. O debate chegou ao Supremo, via ação que discute a constitucionalidade de outros artigos da Lei Eleitoral, cuja interpretação autoriza doações a campanhas por empresas privadas. A maioria do STF já indicou que o financiamento por empresas é inconstitucional, mas ainda é necessário aguardar o voto de todos os ministros.

O artigo da Lei Eleitoral que veda a propaganda eleitoral por empresas privadas tem fundamento semelhante, mas ataca o problema de maneira diferente: proíbe que as próprias empresas veiculem propaganda eleitoral. Proíbe o que a Suprema Corte dos Estados Unidos garantiu com a polêmica decisão Citizens United v. FEC.

Não é essa a questão que anima o caso Muda Mais. Trata-se, aqui, de um problema formal, que surgiu por questões relacionadas à política interna do PT. Será interessante acompanhar os argumentos jurídicos apresentados pelo Partido à representação, bem como verificar se ele terá capacidade de superar as divergências internas em relação ao status do Muda Mais na campanha. Por enquanto, assim como o PSB explorou politicamente essa vulnerabilidade, o Muda Mais explora politicamente sua remoção pelo TSE com contundente mensagem colocada no ar hoje à noite, acusando a campanha de Marina de tentar "calar o debate político".

 Foto: Estadão

Qualquer que seja o resultado, é importante retomar a questão de fundo: a procedência da proibição à veiculação de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas na internet. É louvável a tentativa de fazer com que o processo eleitoral seja equilibrado. A decisão do caso Muda Mais, entretanto, parece ter pouco ou nada a ver com esse debate.

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*Pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

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