Foto do(a) blog

A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Financiamento eleitoral no Brasil e nos Estados Unidos: tendências distintas, lições semelhantes.

Por Guilherme de Jesus France*

PUBLICIDADE

Por Conexão Eleitoral
Atualização:

 

Hillary Clinton prometeu, no último debate presidencial, que faria tudo em seu alcance para retirar dinheiro de origem desconhecida da política. Essa é uma promessa que ressoa tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos. Os dois países seguem tendências diferentes no que se refere ao financiamento eleitoral por empresas. Fornecem, no entanto, lições semelhantes.

PUBLICIDADE

No Brasil, tenta-se reverter, no Legislativo, decisão judicial (ADI 4.650) que proibiu contribuições de empresas para campanhas políticas. Já nos Estados Unidos, severas limitações a esse tipo de contribuição, estabelecidas em lei (Lei McCain-Feingold), vêm sendo sistematicamente desconstruídas por decisões judiciais, principalmente da Suprema Corte.

O resultado, em ambos os casos, são graves problemas. Nos EUA, a participação de empresas e bilionários disparou nas eleições de 2016, com super PACs (Super Comitês de Ação Política) arrecadando mais de 1 bilhão de dólares, até agosto. Já no Brasil, o TSE achou indícios de que mais da metade das doações realizadas para candidatos a prefeito e vereador são suspeitas.

A Lei McCain-Feingold estabeleceu, em 2002, rígidos limites em relação à quantidade de dinheiro que poderia ser arrecada pelos partidos políticos e seus comitês. Proibiu também que anúncios com referência direta a candidatos, pagos por empresas e entidades diversas, fossem veiculados no período imediatamente anterior ao de eleições. O objetivo era inibir a ação de organizações não diretamente vinculadas aos candidatos, as quais podiam receber quantidades ilimitadas de dinheiro, sem obrigações de transparência.

Uma série de decisões judiciais, principalmente da Suprema Corte, no entanto, vem considerando inconstitucionais diversas das limitações impostas por aquela legislação, baseando-se na liberdade de expressão, garantida pela Primeira Emenda da Constituição norte-americana. Notadamente em Citizens United vs. FEC, a Suprema Corte acabou com a proibição de que empresas realizem gastos independentes, com objetivo de afetar diretamente o resultado de eleições. Em Speechnow.org vs. FEC, a Corte Federal de DC deu origem a uma nova entidade, que hoje domina o cenário político norte-americano: os Super PACs.

Publicidade

Super PACs são comitês que podem arrecadar dinheiro e gastá-lo em favor ou contra um ou mais candidatos. Conquanto não transfiram dinheiro para candidatos e partidos e não coordenem diretamente suas ações com eles - regra de difícil fiscalização -, podem arrecadar quantias ilimitadas e gastá-las livremente.

Uma consequência não-pretendida de McCain-Feingold e das decisões judiciais que se seguiram foi marginalizar os partidos políticos em favor desses grupos externos. Eles são menos dependentes de estruturas e dos mecanismos de controle tradicionais e têm agendas políticas completamente dependentes dos interesses econômicos de seus benfeitores. Contribuem de forma decisiva para a radicalização do debate político, já que dão voz desproporcional a indivíduos, empresas e pequenos grupos.

Enquanto isso, no Brasil, a proibição de doações por empresas a candidatos e partidos políticos é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, não de legislações aprovadas no Congresso. Julgando a Ação Direta da Inconstitucionalidade 4.650, o Supremo considerou inconstitucional dispositivos da lei eleitoral brasileira que permitiam que pessoas jurídicas realizassem doações a partidos e candidatos.

Relator da ADI 4.650, o Ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial sob o argumento de que o exercício de direitos políticos é incompatível com pessoas jurídicas e de que há uma marcada concentração das doações eleitorais por poucas empresas as quais, frequentemente, doam para todos os principais candidatos em disputa. Por essa razão, Fux rejeitou a noção de que a doação por pessoas jurídicas pode ser concebida como corolário da liberdade de expressão.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2015, já ocorreram duas tentativas de revertê-la, por parte do Congresso Nacional. Ambas bateram na trave. O Congresso aprovou a Lei 13.165/2015 que trazia de volta a possibilidade de doações por empresas a partidos políticos e candidatos. A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou essas alterações.

Publicidade

Independente da possibilidade de veto, já havia a percepção de que o assunto retornaria ao Supremo caso aquela lei entrasse em vigor. Foi por essa razão que se decidiu introduzir a pretendida alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição. Aprovada na Câmara, acabou sendo, provisoriamente, derrubada na CCJ do Senado. Pode ressurgir, todavia, a qualquer momento - apoio no Congresso para o financiamento empresarial já ficou claro que existe.

PUBLICIDADE

A Constituição, nesses cenários, acaba se tornando campo de batalha entre Legislativo e Judiciário. Enquanto tentam alterá-la por aqui, Hillary já prometeu que, caso a Suprema Corte não reverta sua decisão do caso Citizens United, apoiará uma emenda constitucional que o faça.

O que as experiências brasileiras e norte-americanas indicam é que um dos principais obstáculos à reforma do sistema de financiamento eleitoral é a falta de harmonia entre os poderes Legislativo e Judiciário. As reiteradas tentativas de um suplantar o outro geram aberrações legislativas, abrindo espaço para a corrupção e para a plutocracia. Nesse ambiente se proliferam os radicalismos e perecem as instituições democráticas.

Plenário do STF, em Brasília Foto: Dida Sampaio / Fonte: Conteúdo Estadão

 

 

*Pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV DIREITO RIO

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.