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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Ficha Limpa e teimosia

Por que candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa insistem em obter seus registros?

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Por Redação
Atualização:

Por Silvana Batini Cesar Góes*

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Nesta semana o TSE, por 4 votos contra 3, confirmou a decisão anterior do TRE de São Paulo e negou o registro à candidatura de Paulo Maluf, por reconhecer que ele se enquadrava na lei da ficha limpa. Maluf foi condenado por improbidade administrativa por decisão colegiada do TJ de São Paulo e a lei da ficha limpa dispõe que condenações como esta tornam o pretenso candidato inelegível.

Como explicar, então, a insistência dele em obter seu registro, ou mesmo que a decisão do TSE tenha sido tão apertada, se a questão é aparentemente tão simples?

É que a inelegibilidade só incide se a condenação por improbidade for decorrente de um ato doloso que tenha causado dano ao patrimônio público ou lucro ao seu autor, matérias que são debatidas lá no juízo originário da condenação. Mas os candidatos com registro ameaçado vêm trazendo para a justiça eleitoral estas mesmas discussões. Sustentam que suas condenações não decorreram de atos dolosos ou não causaram prejuízo e, por isto, podem ser eleitos. O mesmo acontece com aqueles que estão inelegíveis porque tiveram suas contas de administrador público rejeitadas pelo TCE ou pelo TCU. Na prática, a justiça eleitoral vem entrando no mérito destas condenações e reavaliando fatos que já foram apreciados por outras instâncias.

Desde 2009 o CNJ vem implantando um banco de dados nacional de condenações por improbidade e outras inelegibilidades, acessível pela internet. A concentração destes dados permitiria uma consulta rápida de quem está ou não inelegível, agilizando muito o trabalho e atendendo aos prazos curtos que o processo eleitoral impõe. Mas de nada adiantará que estes dados estejam informatizados e disponíveis, se os critérios deixarem de ser objetivos e a justiça eleitoral continuar aceitando a rediscussão destas condenações.

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Estamos a menos de duas semanas das eleições e Maluf já anunciou que vai recorrer mais uma vez e até lá continua fazendo campanha.  Se perder o registro nas vésperas da eleição, seu nome figurará na urna, porque os sistemas eleitorais fecham antes das decisões judiciais definitivas sobre registros. E ainda poderemos ter uma discussão futura sobre o destino de seus votos.

Ainda está por surgir, no Brasil, uma tecnologia que dê conta de tanta teimosia.

 

*Silvana Batini Cesar Góes é professora da FGV Direito Rio.

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