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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Debates eleitorais e pluralismo político: os riscos da decisão do Supremo

Por Conexão Eleitoral
Atualização:

 

 

Por Diego Werneck Arguelhes (Professor da FGV Direito Rio) e Gabriela Gattulli (Graduanda em Direito na FND/UFRJ. Estagiária de pesquisa na FGV Direito Rio)

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Na semana passada, o Supremo encarou mais um capítulo da chamada "mini reforma eleitoral". Vários partidos políticos questionaram a regra de que somente agremiações com 10 parlamentares na Câmara teriam o direito de participar de debates eleitorais. No tribunal, prevaleceu (por maioria) a proposta do ministro Barroso: manter a participação obrigatória dos partidos com 10 ou mais deputados, mas conferindo às emissoras o poder de convidar livremente outros candidatos abaixo desse piso - inclusive contra a vontade dos outros candidatos.

Na prática, isso significa que candidatos como Marcelo Freixo, no Rio, e Luiza Erundina, em SP, podem ser convocados se as emissoras decidirem atender ao que indicam as pesquisas eleitorais nas respectivas cidades. Ambos os candidatos, apesar de suas posições expressivas nas intenções de voto, não preenchem o piso de 10 deputados.

Em seu voto divergente, porém, o ministro Teori Zavascki chamou a atenção para os efeitos distintos que essa regra pode ter quando aplicada para todo o Brasil. "Estamos todos aqui muito influenciados com as pesquisas no Rio de Janeiro e em São Paulo. É evidente a preocupação com o caso Rio, SP, mas não podemos esquecer que é uma regra nacional. Quem é quem definiria os outros? (...) É a emissora. Será esse um critério democrático?"

A posição divergente merece atenção. No cenário de proibição do financiamento por empresas, qualquer poder que ajude materialmente uma candidatura é decisivo. No caso, o Supremo deu um poder desse tipo às empresas de comunicação --- o poder de escolher "patrocinar" com espaços em debates o seu próprio candidato nanico, independentemente do apoio de qualquer máquina partidária.

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No Rio e em São Paulo ou em outras grandes capitais, espera-se que esse poder seja usado para reconhecer o fato do apoio da opinião pública a um candidato, como é o caso de Freixo e outros. Mas esta decisão também cria um espaço para que as empresas de comunicação decidam construir seus próprios candidatos em cidades menores.

Em parte, a decisão é um tiro no escuro na federação brasileira, servirá mais para fazer valer a opinião pública contra as grandes máquinas partidárias, ou para permitir que empresas de comunicação ajudem a construir a imagem de um candidato nanico independentemente de apoio público prévio?

A questão fica ainda mais delicada se consideramos que, em muitos casos, são agentes politicos locais que exploram as concessões de radiodifusão, apesar de haver proibição constitucional a esse respeito. Segundo dados apresentados ao Supremo na ADPF 370, 147 prefeitos eram proprietários de emissoras de radio e TV no mandato de 2005-2008.

147 prefeitos eram proprietários de emissoras de radio e TV no mandato de 2005-2008.

O Supremo confirmou um grande poder para essas emissoras. Quais serão os critérios usados para tornar essa decisão jornalística mais transparente? Pesquisas de opinião? Curtidas nas redes sociais?  Audiência esperada no debate?

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No fundo, o caso mostra como é difícil encontrar um conjunto único de critérios adequados para todos as cidades do país. Como disse o ministro Zavascki, "não temos uma solução perfeita em nenhuma situação" - especialmente quando é preciso criar uma regra para mais de 5 mil municípios em contextos muito diferentes.

 

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