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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Cartão vermelho nas redes sociais e na eleição

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio está propondo cartão vermelho para tirar da disputa os candidatos ao governo Pezão, Garotinho e Lindbergh, principalmente com base em postagens das redes sociais. Se as ações propostas nos últimos dias vingarem, quem vai sobrar?

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Por Eduardo Muylaert*

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A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio está propondo cartão vermelho para tirar da disputa os candidatos ao governo Pezão, Garotinho e Lindbergh, principalmente com base em postagens das redes sociais. Se as ações propostas nos últimos dias vingarem, quem vai sobrar?

A chapa Pezão-Dornelles, na visão da Procuradoria, foi favorecida por propagandas institucionais no perfil do governo estadual no Twitter, tais como "#LFPezao:Nós vamos fazer td que estiver ao nosso alcance. Continuem com o @GovRJ". O perfil @GovRJ tem mais de 142 mil seguidores, e o vínculo direto a Pezão é feito com fotos, compartilhamentos e notificações da página pessoal do político (@LFPezao).

A investigação contra Lindbergh e mais 6 candidatos decorre da realização da Caravana da Cidadania em 92 municípios fluminenses, desde 2012, sob o pretexto de constatar as necessidades da população e incorporá-las em um plano de governo. Foram usados espaços públicos, como as Câmaras Municipais. A ação se baseia em uma série de postagens na página da Caravana da Cidadania no Facebook, além de vídeos e trechos de discursos dos candidatos, com promessas condicionadas à eleição de Lindbergh como governador.

Já a ação contra a chapa de Garotinho se liga ao Centro Cultural Anthony Garotinho (CCAG), em Campos, que tem objetivo declarado de incentivar a cultura e a arte, mas se confunde com a atividade política de Garotinho, inclusive distribuindo fraldas e enxovais para gestantes carentes e material eleitoral de Garotinho, que já é réu em outras duas ações.

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Havendo prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a Constituição (art. 14, 10 e 11) determina a perda do mandato, através da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), que pode ser proposta em até 15 dias depois da diplomação. A lei das eleições também prevê uma série de condutas vedadas, para evitar o uso de bens, serviços e agentes públicos (Lei 9.504/97, art. 73). A pena é a cassação de registro ou diploma, a mesma prevista no artigo 41-A (de 1999), para os casos de corrupção eleitoral (doar, prometer ou entregar bem ou vantagem para obter o voto), também capitulados como crime.

O importante combate à corrupção e ao abuso de poder, tanto político como econômico,  saiu das páginas da doutrina[1] e da letra da lei para a batalha nos tribunais, suscitando vários tipos de problemas.

O mais grave deles, é a criação do chamado terceiro turno. Os candidatos derrotados tentam derrubar o vitorioso, em geral usando três ou mais modalidades de medidas judiciais criadas ao longo do tempo. Obrigam, assim, os tribunais eleitorais a julgarem até três vezes os mesmos fatos.

A Constituição determinou o processamento da Ação de Impugnação em segredo de justiça. Ocorre que a transparência é hoje uma exigência e uma praxe nas questões eleitorais. Há projeto de emenda acabando com esse sigilo, aliás mera fantasia, pois não só a matéria é tratada em outras ações, que não são sigilosas, como em política tudo se sabe. Mas o presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, defende o sigilo.

A demora de uma decisão final, em muitos casos, faz com que a solução venha depois do término do mandato. Há casos concretos em que a regra funcionou, como na cassação, confirmada pelo TSE,  do prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid, por auto-promoção através de programas de televisão custeados com recursos públicos.

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A lei eleitoral, como se vê, instituiu a penalidade máxima e o cartão vermelho. A postagem nas redes sociais pode ser motivo, e pode ser prova, da falta. Qualquer partido ou candidato pode acionar os tribunais, a Procuradoria Eleitoral também. A Justiça Eleitoral, como o árbitro no futebol, tem que usar com discernimento e autoridade esse instrumento excepcional, para não se prestar ao jogo eleitoral e não passar ao eleitor, ainda que injustamente, a impressão de tapetão.


[1] Caramuru Afonso Francisco, Dos abusos nas Eleições, Editora Juarez de Oliveira, e Pedro Henrique Távora Niess, Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, Edipro.   *Eduardo Muylaert é professor associado da FGV Direito Rio.

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