A defesa do presidente Michel Temer ingressou com uma emenda à petição para indicar o valor de R$ 600 mil de indenização por danos morais em desfavor de Joesley Batista. "Reitera-se que, na fixação do valor, merece consideração as três funções do dano moral, a saber: compensatória (satisfação da vítima em razão da privação ou violação de seus direitos de personalidade), punitiva (sanção ao agente causador do dano) e preventiva (medida de desestímulo e intimidação do ofensor)", diz o documento que consta nos autos do Supremo.
"Além disso, o quantum deve ser proporcional à gravidade da conduta, ao resultado, e à capacidade financeira de ambas as partes, devendo considerar, no caso, a circunstância de que se trata de grave acusação contra o atual presidente da República e de que o ofensor possui um patrimônio bilionário, dono de um dos grupos econômicos mais fortes do País", completou. Para definir o valor, o advogado Renato Ramos usou como parâmetro um precedente que tratou da indenização de Fernando Collor de Melo, cuja indenização ficou fixada em valor aproximado.