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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Na época de Collor, caixa dois era considerado "legítimo" pelos partidos, diz Gilmar Mendes

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Por Andreza Matais
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: Beto Barata

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou, nesta segunda-feira, que a proibição de doações de pessoas jurídicas para os candidatos na disputa municipal deste ano "é um momento único para o país." Para fazer o contraponto, o ministro chegou a dizer que na eleição de 1989, a prática de caixa dois era "considerada legítima" por todos os partidos. Naquela ocasião, também era vedado aos candidatos receber ajuda de empresas.

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"No passado, na época de Collor, também era proibido, mas todos os partidos lançavam mão do caixa dois e isso era considerado legítimo. Com a CPI do PC Farias se reconheceu a contribuição de pessoas jurídicas", afirmou. O que volta a ser proibido agora no rastro dos escândalos do mensalão e, mais recentemente, da Lava Jato. Ambos relacionados a doações ilegais de empresas para políticos.

Mendes disse que o desafio hoje é fiscalizar quem são os doadores pessoa física para saber se têm condições de repassar a quantia declarada aos candidatos. Ele informou que há preocupação de que haja compra de CPFs, como tentativa de burlar as novas regras. Nesses casos, uma empresa faria a doação por meio de uma pessoa física."Demos um salto no escuro de termos feitos escolha pelo fim da doação privada sem mudar o sistema eleitoral."

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