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Gilmar Mendes nega pedido de Lula para ser solto e forma maioria

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Por Andreza Matais , Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

Ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a sua prisão, conforme anteciparam a "Coluna do Estadão" e o Broadcast Político, serviço de informação em tempo real da Agência Estado. O julgamento de Lula começou na última sexta-feira e deve ser concluído até as 23h59 desta quinta-feira.

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Nesta quarta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram acompanhar o relator do caso, ministro Edson Fachin, e negar o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento, totalizando até o fechamento desta edição quatro votos para negar o recurso do ex-presidente.

Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância "passou a ser conduzida como obrigatoriedade" e destacou a sua posição pessoal de se aguardar uma condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que seria "um marco mais seguro quanto à formação da culpa".

Mesmo assim, Gilmar defendeu o "princípio da colegialidade", ao lembrar que o plenário do Supremo decidiu rejeitar no mês passado o habeas corpus de Lula, que tentava evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do STJ no caso do triplex do Guarujá (SP).

"Reitero e ressalvo o meu posicionamento pessoal sobre a matéria, mas acompanho o eminente relator em homenagem ao princípio da colegialidade, confirmando a decisão que negou seguimento à reclamação", concluiu Gilmar.

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Participam da votação eletrônica os cinco ministros da Segunda Turma do STF, colegiado composto por Fachin, Toffoli, Gilmar, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo o tríplex no Guarujá. Como a ação já foi analisada pela segunda instância da Justiça, (no caso de Lula, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sua prisão foi decretada no início de abril.

RECLAMAÇÃO. Contra isso, Lula entrou com uma ação no STF, chamada reclamação, em que alega que sua prisão é ilegal e não fundamentada. Para os advogados do petista, a segunda instância ainda não exauriu no caso do triplex do Guarujá. A defesa argumenta que a jurisdição do TRF-4 somente se esgota quando o tribunal se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.

Quando a reclamação foi apresentada ao Supremo, no início de abril, Fachin negou individualmente o pedido liminar e manteve a prisão do ex-presidente. Contra essa decisão, a defesa do petista entrou com um recurso. Fachin, então, decidiu submeter o caso para o plenário virtual da Segunda Turma, colegiado do qual é presidente.

Caso haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque de algum ministro, o processo sai do ambiente virtual. No plenário virtual, os votos podem seguir as seguintes opções: 1) acompanho o relator; 2) acompanho o relator com ressalva de entendimento; 3) divirjo ou relator; ou 4) acompanho a divergência.

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Leia a íntegra da manifestação de Mendes.

Documento

gilmar mendes voto

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