Um dos policiais legislativos detidos na sexta-feira, 21, Everton Taborda afirma, por meio de nota, não ter interesse em atrapalhar investigações da Operação Lava Jato, diz ter agido conforme legislação interna e ainda afirma torcer pela continuidade dos trabalhos da Lava Jato. (Naira Trindade)
Leia a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO - OPERAÇÃO MÉTIS - EVERTON TABORDA
O escritório Franceschini e Oliveira Advogados Associados assumiu a defesa do senhor Everton Elias Ferreira Taborda, preso temporariamente na manhã dessa sexta-feira (21/10), sob a alegação de integrar organização criminosa visando prejudicar as investigações da Operação Lava Jato. Este escritório repudia veementemente as acusações feitas ao seu Cliente e afirma que ele jamais agiu em benefício de qualquer investigado da Operação Lava Jato, tampouco criou embaraços às ações da Polícia Federal. Pelo contrário, Everton Taborda guarda respeito pela Operação e faz votos pela sua continuidade e êxito.
É oportuno esclarecer que a conduta do Policial Legislativo se deu no estrito cumprimento das atribuições do seu cargo, conforme prevê o Art. 266, parágrafo 2°, inciso IV, parte final do Regulamento Administrativo do Senado Federal, o qual dispõe que:
"Serviço de Inteligência Policial, ao qual compete efetuar análise de riscos ao patrimônio e integridade de pessoas no âmbito do Senado Federal; obter e analisar conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a atividade legislativa e sobre a salvaguarda e a segurança do Senado Federal e seu patrimônio, membros, servidores e visitantes; manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência; desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen e o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica, planos e ações de segurança com vistas a preservar a integridade de dados e informações e a incrementar a segurança da instituição; realizar, em ação conjunta com a Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen, a detecção e remoção de dispositivos e programas relacionados à segurança da informação; e executar outras atividades correlatas"
Não obstante a previsão legal transcrita acima, conforme esclarecimentos prestados pelo senhor Everton Taborda à Polícia Federal, não houve, da sua parte, qualquer retirada de aparelho de escuta, mas apenas e tão somente a verificação de sua inexistência. Além disso, a eventual retirada de um aparelho de escuta somente seria realizada se não fosse identificado como sendo de autoridade policial. Assim, não houve qualquer prejuízo a processo investigativo conduzido pela Polícia Federal.
Qualificar como organização criminosa equipe de trabalho da Policia Legislativa do Senado Federal - com atuação disciplinada no Regulamento Administrativo do Senado Federal - é um frontal desrespeito ao estado democrático de direito e ao princípio constitucional basilar de toda a estrutura do Estado: a separação e autonomia dos poderes.
Todos os fatos postos no presente expediente vão ao encontro da Nota Oficial publicada pelo Senado Federal e por declarações publicadas por alguns dos Exmo.s. Senadores requisitantes do serviço oficial e legal - pois previsto em Lei - de varredura e detecção de dispositivos relacionados à segurança da informação.
Não é demais informar que o fato determinante de todo esse procedimento investigativo foi uma denúncia feita por servidor integrante da própria Policia Legislativa do Senado Federal após instauração de processo administrativo disciplinar por desídia, o que deixa patente e explícito tratar-se de um ato revanchista.
Todos estes esclarecimentos já foram prestados à autoridade policial pelo senhor Everton Taborda, o que culminou na expedição da sua ordem de liberdade.
Por fim, é lamentável que a desinformação e a prioridade de pautas midiáticas gerem irreparáveis consequências emocionais e de exposição da imagem de profissionais reconhecidamente de bem, em especial na mídia escrita, digital e redes sociais.
O escritório permaneceu e permanece disposição das autoridades públicas federais e da imprensa para esclarecimentos adicionais, mesmo que insistam no recorrente e falacioso argumento de que não localizou a defesa do acusado.