Um homem vítima de fraude vai ser indenizado em R$ 5 mil pelas Lojas Renner. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), e cabe recurso. Ao tentar realizar uma compra parcelada, ele ficou sabendo que teve seu nome utilizado indevidamente em contrato de terceiro com a loja.