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Produto que tem defeito ainda na garantia deve ser reparado em 30 dias

Quando um produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia, deve ser reparado em 30 dias. Se isso não acontece, o consumidor tem direito a receber um novo exemplar. Esse novo produto deve ter uma nova garantia, como se tivesse sido comprado.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

É importante tomar o cuidado de pedir a nota fiscal do aparelho trocado. Se a empresa não fornecer o documento, peça alguma declaração, com o logotipo da empresa e assinatura do responsável, de que o produto está sendo trocado por um novo.

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Isso porque há empresas que contam a garantia apenas do primeiro aparelho. Se ele é trocado, não apresentam outra garantia. Caso tenha problema com o aparelho trocado e a empresa não dê garantia, tente entrar em contato com o fabricante e exponha a situação.

Se não for atendido, reclame ao Procon e às entidades de defesa do consumidor. Em último caso, é possível fazer valer seu direito pela Justiça, por meio do Juizado Especial Cível.

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