1) Quais os índices de correção devem ser aplicados a cada um dos planos?
Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I e 21,87% para o Plano Collor II.
2) Quem deve arcar com os custos, os bancos ou o Banco Central?
Segundo a decisão, caberá os bancos o pagamento das diferenças
3) É possível discutir na Justiça as diferenças de correção ou a possibilidade prescreveu?
Segundo o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados, a decisão não significa que os valores serão pagos de imediato, uma vez que as ações seguirão seu curso normal.
Ele afirmou também que a decisão do STF não extingue as ações coletivas impetradas após cinco anos. A decisão apenas define que após as instâncias municipal (1ª) e Estadual (2ª) elas não seguirão para o STJ.
Ele também lembra que o Superior Tribunal Federal (STF) ainda vai se manifestar sobre o caso e há uma remota possibilidade de a decisão do STJ ser anulada na análise do STF, embora ele acredite que seja algo difícil de ocorrer.