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Plano Verão: calcule o valor da revisão

Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARÍLIA ALMEIDA - JORNAL DA TARDE

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Quem tem direito à restituição das perdas da caderneta de poupança do Plano Verão - editado pelo governo federal em janeiro de 1989 - já pode ter uma idéia aproximada de quanto deverá receber. O prazo para pedir a devolução na Justiça acaba em 19 de dezembro.

Quem tinha caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e que manteve saldo na conta até a remuneração do mês seguinte pode entrar com a ação judicial reivindicando a reposição das perdas causadas na ocasião pelo plano econômico.

Para fazer o cálculo, basta ter em mãos o saldo da poupança no período. Pelos critérios do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a remuneração de uma ação judicial contra os bancos para resgatar estas perdas é de cerca de R$ 3 mil para cada NCz$ 1 mil (cruzados novos) depositados na época.

O instituto toma como base o índice oficial da poupança e com juros remuneratórios já embutidos.

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Para chegar ao valor a ser recebido, a entidade calcula o saldo da poupança em NCz$ e o multiplica por 0,2046 (20,46%). O resultado deve ser multiplicado por 14,66091 (índice da poupança em novembro).

Mariana Alves, advogada do instituto, explica que os 20,46% correspondem ao valor da diferença que não foi aplicada pelos bancos com o advento do plano, já aceita na Justiça.

Já o índice da poupança leva em consideração a alteração da moeda desde fevereiro de 1989, além de juros capitalizados de 0,5% por mês.

Os poupadores também pode fazer outro cálculo, elaborado pelo escritório de advocacia Berthe e Montemurro, que acompanha cerca de 3 mil ações referentes ao tema e toma como base decisões favoráveis aos poupadores na Justiça paulista.

Para ter um parâmetro de quanto pode receber de acordo com o saldo em conta, confira a tabela publicada nesta página.

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Para calcular o valor a ser pago de acordo com o cálculo do escritório, basta ter em mãos o saldo final da poupança no mês de janeiro de 1989 e aplicar uma regra de três: NCz$ 1 mil multiplicado pelo valor a ser recebido (a) - e que é representado pela letra x. Em seguida, R$ 2.985,19 multiplicado pelo valor do saldo na época (b).

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De posse dos dois resultados, o número da segunda conta (b) deverá ser dividido pelo número da primeira conta (a).

A conta serve apenas de parâmetro, pois o tribunal pede o cálculo exato. Sócio do escritório, o advogado Alexandre Berthe Pinto explica que o cálculo inclui a atualização do valor que não foi creditado e juros da poupança até o mês atual.

Válida para todos os bancos do Estado, a conta só não pode ser aplicada às poupanças da Caixa Econômica Federal, cujos valores variam 15% para mais ou para menos de acordo com a sentença judicial. "O sistema de execução do cálculo no banco é diferente, pois é baseado no índice do Tribunal de Justiça Federal", explica Berthe.

Ele conta que os poupadores recebem, em média, R$ 20 mil em ações acompanhadas pelo escritório. Quem tem até 20 salários mínimos a receber pode procurar diretamente o Juizado Especial Cível e não precisa de advogado.

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