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Pacote de encargos sufoca o devedor

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 19/6

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Na última coluna sobre financiamento, falei da multa de mora que o banco cobra do consumidor toda vez que este atrasa a prestação. E alertei para o fato de que a penalidade de 2%, referente à multa, deve incidir somente sobre o valor principal de cada prestação em atraso - e não sobre a valor original da prestação acrescido de juros e outros encargos.

Hoje, além da multa de mora, acrescento mais três itens que a financeira cobra do consumidor que está em atraso: correção monetária, juros de mora e comissão de permanência.

Os juros de mora (juros pelo atraso ou demora no pagamento) são de 1% ao mês e também devem ser aplicados apenas sobre o valor principal de cada prestação em atraso e não sobre o valor original da prestação acrescido de outros encargos. Quem atrasa também paga correção monetária referente ao período de inadimplência. Qual o índice da correção? A maioria dos tribunais admite a correção do débito pelo IGP-M, "por ser o fator que melhor repõe as perdas inflacionárias e que não contém componente de remuneração financeira," diz um dos tribunais pesquisados.

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Só que, como o apetite dos bancos não tem limite, quem atrasa as prestações do financiamento, além de multa, juros de mora e correção monetária, paga (ilegalmente) mais um item. A Comissão de Permanência (CP) - na verdade mais uma invenção do sistema bancário para encarecer o custo do empréstimo.

Mas anote: conforme decisão unânime dos tribunais, a CP não pode ser cobrada do consumidor inadimplente de forma cumulativa com os encargos antes mencionados, tampouco a cobrança da CP pode ser exigida cumulativamente com os juros remuneratórios (rendimento e custo maior do capital emprestado), que também continuam, legalmente, sendo cobrados durante a inadimplência do consumidor. Ou seja, uma vez vencida a dívida, o banco escolhe: ou cobra os encargos citados antes - ou cobra somente a CP.

O problema é que, vorazes, os bancos querem abocanhar do inadimplente, de uma só tacada, todos os itens e encargos citados. Mas a pretensão de cumular a cobrança da CP com os demais encargos é impedida pela Justiça, restando daí mais um importante custo do empréstimo que pode ser contestado judicialmente pelo consumidor que está em débito.

Claro que as ilegalidades e abusos que envolvem a cobrança de tantos encargos nos financiamentos contribuem para o aumento da inadimplência e, principalmente, geram o risco de a vida do consumidor virar um inferno com a perda do bem financiado mais a herança de uma dívida impagável.

Na próxima coluna, falo sobre o uso do Código de Defesa do Consumidor para reduzir os juros remuneratórios, bem como a capitalização mensal destes. Até lá.

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