Operadora de TV é condenada por cobrança indevida

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a SKY Brasil a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais. Em julho de 2007 o consumidor solicitou o cancelamento do serviço. Mesmo assim, as mensalidades continuaram sendo debitadas em sua conta corrente e só foram interrompidas em julho de 2008.

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