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Por crespoangela
Atualização:

POR THALITA PIRES

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Ter um cheque devolvido é uma dor de cabeça em qualquer ocasião. Mas pode ficar pior quando o devedor tenta pagar e não encontra a empresa ou a pessoa para quem pagou o cheque. Sem conseguir pagar, o nome do consumidor pode sefrer as mais diversas restrições, que dependem das providências que o credor tomou para receber o valor antes de sumir.

Para resolver esse problema, o primeiro passo é descobrir se o nome do devedor está em alguma lista de proteção ao crédito ou se o cheque foi protestado em cartório. Se sim, verifique se o responsável pela negativação é o credor original ou uma empresa de cobranças. Se for uma empresa de cobrança, procure-a e efetue o pagamento.

Se dessa forma não foi possível encontrar o responsável pela dívida, o próximo passo é ir ao Juizado Especial Cível. "Se o cheque ainda estiver em seu período de vigência - seis meses - é possível fazer um depósito judicial e pedir a tutela da dívida", afirma Joung Won Kin, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. O Juizado, nesse caso, fica responsável por emitir documentos para os bancos, buscando a empresa pelo CNPJ.

Se o cheque já estiver prescrito, é necessário pedir uma declaratória de inexistência da dívida. Em ambos os casos, vá ao Juizado munido de todos os documentos que ajudem a comprovar que você tentou e não conseguiu pagar a dívida. Para valores até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa contratar advogado.

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