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Nome sujo limita crédito e empréstimo

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andréia Fernandes

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Tomar dinheiro emprestado ou comprar a prazo deixaram de ser processos burocráticos há muito tempo. Hoje em dia, além de bancos, administradoras de cartões e outras instituições financeiras, é possível aderir ao crédito rápido e fácil em redes de supermercados e lojas de departamento. Tudo sem necessidade de assinar nota promissória ou outro documento que garanta a quitação do empréstimo. Basta que seu nome esteja "limpo" na praça, ou seja: que você não faça parte dos temidos cadastros de proteção ao crédito por causa de alguma dívida vencida. "Ter o nome inscrito num desses bancos de dados priva o consumidor não apenas de fazer uma compra financiada, mas também de firmar contratos com prestadores de serviço e até de arrumar emprego", afirma Luís Fernando Scalzilli, advogado e presidente da Associação de Direitos Financeiros do Consumidor (Pró Consumer).

"O consumidor pode ter o nome sujo a partir do momento em que deixar de honrar o compromisso. A lei diz que, se o devedor atrasar o pagamento, a dívida deve ser quitada à vista. Não há perdão, mesmo se a pessoa provar que não tem como pagar", afirma Cláudio Boriola, consultor financeiro especialista em economia doméstica e direitos do consumidor e autor do livro Paz, Saúde e Crédito. Entre as principais situações que geram a negativação do consumidor está a emissão de cheques sem fundos e dívida vencida - quando o consumidor deixa de pagar uma parcela de financiamento, crediário, conta ou fatura mensal.

Os órgãos mais conhecidos por fornecer esse tipo de cadastro, atualmente, são os SPCs ligados às associações comerciais, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central, a Serasa e a Equifax. Cada um tem regras próprias para efetuar o cadastro: nos SPCs, por exemplo, a inclusão só pode ser feita após 30 dias de atraso no pagamento; já na Serasa, quem define o prazo é o credor.

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"Limpando" o nome

Para reabilitar seu crédito na praça, o devedor precisa, antes de qualquer coisa, tentar um acordo com a empresa que "sujou" seu nome. "O consumidor deve solicitar uma certidão com o órgão de proteção ao crédito para verificar se seu nome consta do cadastro. Em caso positivo, deve procurar os credores ali indicados para efetuar o pagamento", afirma Scalzilli.

Quitada a dívida, o credor se responsabiliza pela retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. "Uma vez recebida a informação sobre a quitação do débito, a exclusão é imediata", garante Guilherme Afif Domingos, presidente da Associação Comercial de São Paulo, detentora do SCPC. "O nome deve deixar de constar dos cadastros em, no máximo, 5 dias", ressalta Scalzilli.

No caso da emissão de cheque sem fundo, o credor também deve ser o primeiro a ser procurado. "O consumidor deve pagar o débito e reaver o cheque, exigindo, ainda, a declaração de pagamento", orienta Arthur Luís Mendonça Rollo, advogado especialista em direitos do consumidor. "De posse do original do título, ele deve avisar a agência bancária que quitou a dívida a fim de que seja desfeita a informação negativa."

Por força do artigo 43 do CDC, o consumidor deve ser notificado a respeito da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, e essa comunicação tem de ser pessoal. "Feita a solicitação do credor, enviamos ao consumidor uma carta para que ele possa se manifestar em relação ao débito apontado ou regularizar sua pendência, do contrário terá seu nome incluído no cadastro após um prazo de 10 dias. Caso o cidadão não seja encontrado no endereço indicado, não ocorre a inclusão no cadastro", garante Libio Seixas, diretor de Planejamento e Operações da Serasa.

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Scalzilli ressalta que a inclusão indevida de dados em órgãos de proteção ao crédito - quando o consumidor nada deve ou já quitou sua dívida - gera danos morais e materiais ao consumidor. A solicitação da indenização deve ser realizada na Justiça.

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