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Nome no CCF do BC traz limitações ao crédito

Por crespoangela
Atualização:

Para não ter o nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central, o consumidor deve ficar atento para que seu cheque não seja devolvido duas vezes por insuficiência de fundos (alínea 12), não emita cheque de conta encerrada (alínea 13), e não apresente mais de três cheques sem fundos da mesma conta de depósito no mesmo dia - prática espúria (alínea 14).

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A inclusão do nome no CCF pode acarretar problemas, "como a suspensão do fornecimento de talão de cheques - como determina o artigo 2º do Regulamento Anexo à Resolução 1.631/89, do Conselho Monetário Nacional - e, até mesmo, o encerramento da conta, a critério do banco, ou a recusa da abertura de conta em outra instituição financeira", informa o Banco Central. "Toda política de segurança de crédito tem um custo para a sociedade, mas ela tem de ser transparente", diz o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, lembrando que o funcionamento dos cadastros de consumidores foi regulado pelos artigos 43 e 45 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Segundo dados da Serasa, de janeiro a setembro de 2005 o volume de cheques sem fundos (segunda devolução) foi 17,8% maior que o registrado no mesmo período de 2004. Isso significa que foram devolvidos 18,5 cheques a cada mil compensados, enquanto que em 2004 foram 15,7 devoluções.

Quem recebe o cheque, ao verificar que foi devolvido por falta de fundos (alínea 11), pode voltar a depositá-lo no prazo de 24 horas. Caso volte pela segunda vez, o portador tem o direito de pedir ao banco onde o emitente tem conta os seus dados, como número de telefone e endereço. Se for devolvido pelas alíneas 12, 13 e 14, o banco deve informar a inclusão do correntista no CCF no prazo de 15 dias, a contar da data da devolução do cheque, como determina o artigo 3º, parágrafo 14 da Circular 2.989/2000. Assim, o consumidor, para evitar ter o nome listado no cadastro, tem esse prazo para recuperar o cheque e regularizar sua situação. Isso implica que a instituição financeira deve, "de imediato, comunicar o fato ao correntista para que ele regularize a situação, evitando a inclusão", informa o Banco Central.

Incluído o nome no CCF, ele só sairá depois de 5 anos, caso o correntista não o resgate antes. "E o banco pode cobrar uma taxa de quem depositou o cheque pela devolução do documento, assim como o emitente paga tarifas fixadas pela instituição na qual ele tem conta, mais a taxa do Banco do Brasil - pelo trânsito do cheque pela câmara de compensação - e outra para o Banco Central na retirada do nome do CCF. No caso de conta conjunta, se um dos titulares passar um cheque sem fundos e tiver o nome incluído no CCF, o nome e o CPF do co-titular também entra na lista.

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Cancelamento do registro é registro

Para cancelar o registro do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF) o emitente terá de procurar a agência bancária da qual é cliente e solicitar informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado duas vezes sem saldo na conta. Depois, deve entrar em contato com o portador para regularizar o débito e recuperar o documento, entregando-o juntamente com uma declaração do beneficiário dando quitação ao débito autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante com certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque. A documentação só estará completa após o recolhimento das taxas de devolução do cheque.

É importante que o consumidor peça protocolo numa cópia destes documentos na hora de entregá-lo ao banco e, ainda, exija o comprovante de comunicação de regularização que o banco envia para o Banco do Brasil, que é o encarregado pelo BC de processar e atualizar o arquivo do CCF.

Feito tudo isso, o consumidor terá seu nome excluído até o último dia da quinzena subseqüente ao pagamento da dívida e o próprio BC repassará os dados à Serasa, que vai liberar o nome para as empresas e instituições de crédito.

Há casos em que o portador do cheque não é localizado. Se isso ocorrer, o consumidor não deve se desesperar, tampouco usar a prática de pedir a um amigo ou parente que ateste, por meio de uma declaração falsa, que o débito foi quitado. Esse procedimento caracteriza crime de falsidade ideológica.

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Uma saída é pedir ao distribuidor de títulos para protesto (Rua 15 de Novembro,175) a certidão negativa dos cartórios da área - na Capital, são 10 e é cobrada taxa - e verificar se o cheque foi protestado. Se sim, o credor poderá ser localizado.

Outra dica é procurar a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pois, se o cheque foi repassado a algum estabelecimento filiado à entidade, poderá haver ali esse registro. O serviço de localização é gratuito.

Agora, se se quiser saber se o nome está incluso no CCF, basta comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central, com um documento de identidade e o CPF. Os bancos também podem fornecer essa informação sem cobrança de tarifa.

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