Mudança de plano de saúde, só no aniversário

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

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A partir do ano que vem, os usuários de plano de saúde que quiserem trocar de operadora sem cumprir nova carência só poderão fazê-lo no mês do aniversário do contrato ou no mês seguinte. A informação foi confirmada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A regra da portabilidade começa a vigorar em 2 de abril de 2009. Essa norma vale para planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, desde que o cliente já tenha um vínculo mínimo de dois anos com a operadora de origem.

Além disso, a mudança sem carência só poderá ser feita entre planos de mesmas características, como de ambulatorial para ambulatorial e de hospitalar para hospitalar. A exceção é a escolha de plano com cobertura inferior em detrimento de outro de mesmo nível.

Segundo a ANS, estão em vigor atualmente 6,3 milhões de contratos individuais ou familiares em todo o País - 2,5 milhões somente em São Paulo.

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Gerson Enciso, técnico de Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), vê como positiva a possibilidade de troca de operadoras sem o cumprimento de novas carências, mesmo após um prazo de dois anos. Ele critica, porém, a necessidade da opção no mês de aniversário do plano ou no mês seguinte.

Na opinião dele, outro detalhe que merece ressalva é a permissão de troca sem carência apenas entre planos similares. Segundo ele, na fase de discussões do tema o Procon-SP defendeu que a possibilidade de mudança não fosse restrita a planos de mesmo nível.

"Sugerimos que pudesse haver a mudança para uma opção de cobertura maior com a liberação da carências para itens que integrassem o plano anterior", diz.

Enciso observa que, durante as discussões, o Procon também defendeu a extensão da portabilidade aos chamados planos antigos, contratados antes de 1º de janeiro de 1999, quando a ANS passou a regular o setor de saúde suplementar.

Para Juliana Oliveira, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a delimitação de um período para a aplicação da portabilidade prejudica os usuários.

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Em sua opinião, a troca deveria ser permitida a qualquer momento após o cumprimento do prazo de dois anos de vínculo com a empresa. Segundo ela, o Idec reivindicou que as alternativas de mudança fossem mais flexíveis, inclusive de planos de diferentes níveis de cobertura. "Quem quisesse mudar para um plano cumpriria as carências não previstas no plano antigo", sugere.

Apesar de aprovar a portabilidade, Vanessa Vieira, advogada da Pro Teste - entidade de defesa do consumidor - prevê problemas por conta do prazo de dois anos para que o cliente possa usufruir direito. "Na prática, haverá muitas dificuldades", acredita.

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