PUBLICIDADE

Morte na porta do banco: de quem é a culpa?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 

A morte do consumidor parece não ter tanta importância. Se alguém morre ou é assassinado no trabalho (como resultado de um ato imprudente ou criminoso do patrão), o mundo desaba: brada-se em todos os cantos (com a máxima razão) pela caça e punição severa do empregador.

PUBLICIDADE

Mas se o humilde cidadão perde a vida enquanto compra o pão ou na porta do banco para gastar o salário suado, a tragédia não merece muitas linhas e logo é "página virada".

Os consumidores garantem o lucro às grandes empresas e bancos e são os responsáveis diretos por tudo que se move na economia - e bancam também o Estado balofo, perdulário e fonte de privilégios de malandros e do alto patriciado que mama na burocracia dita republicana -, mas eles, os gastadores do salário ou da aposentadoria minguada, ainda não são vistos como uma categoria social respeitável e organizada.

Quando morrem por ato imprudente ou criminoso do grande fornecedor, o fato é apresentado apenas como mais um aposentado que se foi, vítima fatal de um dos muitos crimes banais como os que ocorrem em briga de boteco, discussão de trânsito ou de rua.

Assim foi noticiado e abordado o assassinato do consumidor aposentado por invalidez Domingos da Conceição dos Santos, que foi não só baleado - como contou o noticiário -, mas sim alvejado e fuzilado quase à queima roupa por um segurança do banco Bradesco no última dia 6 de maio.

Publicidade

Trata-se de um crime torpe e revoltante, ocorrido numa situação específica, em um ambiente de uma relação de consumo, na qual o cidadão se dirige à empresa para usar um serviço (ou produto) pelo qual deve pagar o preço unilateralmente imposto pelo fornecedor, garantindo os seus lucros, como no caso dos bancos.

Em outras palavras, o cliente merece respeito e proteção à sua segurança como pessoa humana, itens que devem ser cobrados do fornecedor em situações de risco, como no caso em que o humilde consumidor é colocado frente a frente com guardas armados e mal treinados para lidar com situações de tensão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável pelo risco criado para o consumidor e deve prevenir ou reparar, rigorosamente, os danos causados ao cliente. São casos de acidentes de consumo nas situações de risco entre consumidores e empresas.

E que não me venham falar em "caso atípico", como afirmou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a empresa de segurança do banco em relação ao assassinato do consumidor pelo vigia do Bradesco.

Quem se der ao trabalho de buscar nos sites de notícias ou do Poder Judiciário o tema porta giratória de banco encontrará um arsenal de incidentes, humilhações e constrangimentos causados aos consumidores por seguranças das instituições financeiras.

Publicidade

São vários os impasses cotidianos envolvendo o funcionamento das malditas portas, inventadas pelos bancos (a lei sobre o assunto dá outras opções de segurança).

PUBLICIDADE

Pode-se dizer que foram casos de mortes anunciadas crimes como o que vitimou o consumidor Domingos da Conceição dos Santos, uma vez que em todos os casos os consumidores barrados na entrada do banco se veem diante de seguranças mal treinados para lidar com o problema?

Tanto é verdade que por várias vezes os seguranças já sacaram armas contra os consumidores e até já atiraram, sem contar o mar de grosserias e agressões levadas à Justiça.

Conclusão: os bancos deixam os consumidores abandonados à mão da segurança privada despreparada para lidar com as situações de risco, e por isso devem responder civil criminalmente por todos os danos sofridos pelos consumidores.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.