Mais um abuso: erram no cálculo da multa

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Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 12/6

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No caminho do financiamento do carro ou outro bem de consumo, eis mais um abuso: a cobrança de multa por atraso em desacordo com a lei. A cobrança ilícita ocorre porque a financeira em lugar de aplicar a multa de 2% somente sobre o valor da prestação em atraso, aplica o porcentual da multa sobre o valor original da prestação, acrescido de juros de mora e correção monetária - vale dizer: o banco faz a multa incidir sobre o total do débito (valor da prestação, mais encargos), e não somente sobre o valor nu da mensalidade que está atrasada.

E em alguns casos, a financeira não só comete o erro acima (faz a multa incidir sobre a prestação acrescida de encargos), como também pratica outro abuso pior. Qual? Cobra a multa sobre o valor total do empréstimo, ilícito este já foi parar no Superior Tribunal de Justiça - STJ, num processo movido por um taxista contra a Caixa Econômica Federal, tendo a alta Corte de Justiça deixado claro que "a multa é calculada sobre o valor das prestações vencidas, e não sobre o total do financiamento."(recurso especial 231.208).

A partir de agosto de 1996 a multa por atraso foi reduzida de 10% para 2%. Mas muitos bancos continuaram a cobrar o porcentual maior mesmo depois da vigência da Lei 9.298 de 1/8/96, que reduziu o valor do encargo. Por isso, para quem teve financiamento encerrado depois de agosto de 96, vale a pena dar uma olhada nos boletos pagos com atraso e ver se houve cobrança superior a 2% após aquela data (ao que parece, atualmente o limite de 2% vem sendo obedecido, mas sempre é bom ficar de olho).

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E anote: se a financeira no passado (após agosto de 96) cobrou mais de 2% de multa ou exigiu o pagamento desta a maior, por erro de cálculo, como explicado acima, tanto num como no outro caso, o consumidor tem o direito de cobrar a devolução dos valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária.

Importante: a devolução da multa paga a maior pode ser exigida mesmo depois de encerrado o financiamento e amarelados os papéis no fundo da gaveta, e mesmo que tenha havido renegociações sobre o débito (abusos em contratos bancários podem ser reparados sempre).

A cobrança pelo banco de multa ou outro encargo de forma ilícita, além da devolução, enseja ao consumidor o direito de se recusar a continuar pagando o financiamento. Mas, em especial neste último caso, é necessário procurar rápido apoio jurídico. De modo que se não conseguir resolver a questão de forma amigável, o consumidor deve levar o caso ao Juizado Cível, ou se este não aceitar a reclamação, porque o valor em discussão supera 20 salários mínimos (R$ 7.600), o devedor pode buscar ajuda da Defensoria Pública (Av. Liberdade, 32), caso não possa contratar um advogado especializado em questões bancárias.

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