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Transporte escolar: contrato é essencial

Documento é garantia contra eventuais maus-tratos e cobranças indevidas

Por Marcelo Moreira
Atualização:

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Ao atrasar a mensalidade do transporte escolar de seu filho, a consultora financeira Simone Ferreira enfrentou um grande constrangimento. "Meu filho chegou em casa chorando, porque o 'tio da perua' não deixou que ele entrasse no carro para ir à escola. E o que é pior, fez isso na frente de todos os seus coleguinhas."

O que aconteceu com Simone é um caso clássico de cobrança vexatória (que causa constrangimento) e é considerado como uma infração grave pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a consumidora tem o direito de receber indenização por danos morais se acionar a Justiça, por meio de um Juizado Especial Cível.

De acordo com Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apesar de o perueiro não ser obrigado a prestar o serviço sem receber salário, "não deveria ter feito a cobrança daquela forma".

Situações desagradáveis como esta podem acontecer com frequência e, por isso, os pais devem tomar cuidados necessários ao contratar o transporte escolar.

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Informação é fundamental

Em primeiro lugar, é importante que os pais das crianças celebrem um contrato com especificações do serviço, como as formas de pagamento e direitos do consumidor. "Mesmo que o prestador seja autônomo, um contrato claro e detalhado deve existir", explica Mariana. "Cláusulas específicas como o recebimento da mensalidade nas férias e responsabilidades quanto ao transporte em caso de recuperação ou aula substitutiva devem estar no contrato."

A recomendação do Procon-SP é que, antes de tudo isso, o consumidor verifique se o veículo e o motorista estão credenciados na prefeitura e tem o Certificado de Registro Municipal de Condutores (CRMC), além do certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Isso pode ser feito pelo telefone 156 ou pelo site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php.

Qualquer aspecto do serviço que estiver em desacordo com as regras de segurança pode ser considerado um vicio de qualidade e dá ao consumidor o direito de cancelar o contrato sem ônus e de receber seu dinheiro de volta.

Para evitar enganos, o consumidor deve buscar recomendações sobre o motorista com pessoas que já tenham utilizado o serviço e checar informações no Sindicato dos Transportadores ou no próprio Detran.

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FIQUE ATENTO

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  • O veículo deve ter cintos de segurança para todos os passageiros, grade separando o aluno da área onde fica o motor, seguro contra acidentes, janelas com abertura inferior a 10 cm, registrador de velocidade, extintor de incêndio e apresentação diferenciada, com faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseiras com a palavra 'Escolar' na cor preta.
  • Denúncias devem ser feitas em contatar o SAC do DTP pelos telefones 2692-3302 e 2692 4094 ou pelo e-mail dtpsac@prefeitura.sp.gov.br . A partir da queixa, o condutor será intimado, e, se confirmada a irregularidade, será responsabilizado de acordo com a Lei 10.154/86 e o Decreto 23.123/86 Art 7º , Inciso V, portaria 118/98.
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