Internet móvel não funciona. O que fazer?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Você tem uma banda larga 3G? Claro, assim como o sr. Furtado, o Consumidor, você foi vivo, saiu correndo e adquiriu a nova tecnologia. Fez tim-tim e comemorou o brinquedinho sem fio, sem fronteiras, que você leva onde for! E agora, de qualquer lugar, pode dar um "oi" pra todo mundo!

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Tudo é festa no seu 3G. Verdade? Não - responde o sr. Furtado, o Consumidor. Primeiro porque a velocidade da tecnologia em questão não é ilimitada, tampouco alcança aquela prometida pelas vendedoras do novo totem (símbolo adorado por certas comunidades).

Pior: em muitas situações a velocidade do 3G não alcança nem 10% do previsto em contrato. E há regiões em que o serviço só funciona com velocidade igual à linha discada ou nem dá sinal de vida - sem contar que as oscilações e instabilidade da transmissão de dados são constantes.

E, embora uma parcela dos consumidores não reclame (nem todos sentem na mesma proporção a deficiência do serviço, por fatores diversos), o fato é que reclamações não param de chagar nos canais de atendimento a consumidores lesados, inclusive aqui no Advogado de Defesa.

E a pergunta é: se o sr. Furtado considera o serviço, no seu caso, um "mico", ele pode pedir o cancelamento? Resposta das operadoras: não.

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Elas alegam que o contrato tem uma cláusula de fidelidade por certo período, de modo que para o cliente pular fora do barco tem de pagar uma multa. E a resposta da Justiça qual é?

Anote: juizados cíveis do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, entre outros Estados, têm rechaçado a cobrança da multa pelas empresas no caso de rescisão do contrato por má prestação do serviço.

Entendem os juízes que ,mesmo que seja admitida certa oscilação na velocidade do 3G, isso não pode ser a regra, e sim eventual exceção.

Mais: ao julgar um processo movido contra a Claro, a 4ª Turma Recursal do Juizado do Rio de Janeiro afirmou que a cláusula contratual que permite prestação do serviço com até 10% da velocidade contratada "é manifestamente abusiva, pois provoca excessiva onerosidade ao consumidor"(recurso 2009.700.015649-8).

Nesse processo, a empresa foi condenada a não cobrar a multa para o cancelamento do contrato e teve de devolver o valor pago pelo modem e pelo chip adquiridos quando o consumidor contratou o serviço. E a Claro foi condenada a pagar R$ 1 mil de danos morais.

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Num processo julgado em Porto Alegre, a 3ª Turma do Colégio Recursal, além de condenar a empresa a não cobrar a multa para o cancelamento do contrato, deixou claro que se a região onde o consumidor mora não é alcançada pelo sinal 3G, o aparelho não pode ser vendido sem a devida informação prévia ao cliente.

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Nessa decisão (recurso 71001878719), o tribunal recursal também reconheceu o direito de o consumidor pagar somente parte da mensalidade do serviço nos meses anteriores ao cancelamento.

Ou seja: se o assinante usou só 10% do serviço, só deve pagar 10% do valor da mensalidade - se pagou o valor integral, deve ser reembolsado da diferença.

Conclusão: se o 3G está deixando você estressado e a empresa não abre mão da multa para o cancelamento, vá ao juizado e exija a rescisão sem o pagamento desta, bem como devolução de parte do valor pago referente às mensalidades pagas mais a devolução do que você pagou pelo modem - e devolva este à empresa.

Decisão da Semana

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Dia 18, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul obrigou a Unimed Ijuí a contratar um plano de saúde para um consumidor.

Motivo: a Unimed se recusou a vender o seu próprio plano de saúde ao consumidor com mais de 60 anos, o que fere a dignidade da pessoa humana. A decisão é altamente inovadora. (Agravo 70029810108).

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