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Inclusão do nome na Serasa, só com aviso prévio

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ter o nome incluído na Serasa sem ser notificado antes é ilegal. Essa é a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa nesta semana a um consumidor que se sentiu lesado. O Tribunal determinou que os registros em nome do cidadão saíssem da Serasa até o cumprimento da formalidade da comunicação prévia. O autor da ação também pediu indenização por dano moral, que foi negado. Os juízes destacaram que o consumidor não questionou a existência das dívidas e não demonstrou, ao longo da ação, tê-las quitado, o que "fortalece a suposição de que a prévia comunicação sobre a existência teria tido algum efeito útil".

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