PUBLICIDADE

Garantia estendida nem sempre é um bom negócio

CAROLINA DALL'OLIO - JORNAL DA TARDE

Por sauloluz
Atualização:

Ao contratar um serviço para evitar dores de cabeça, o consumidor acaba comprando uma enxaqueca. É o que mostra a pesquisa do Procon-SP sobre garantia estendida - um seguro oferecido pelo lojista para que, encerrado o prazo assegurado pelo fabricante, o cliente ainda tenha direito a um período adicional de garantia do produto.

PUBLICIDADE

De acordo com o levantamento, 50% dos entrevistados que tentaram utilizar o serviço enfrentaram problemas. Na maior parte dos casos, foi negada a cobertura do seguro por mau uso do produto(veja ao lado). A pesquisa também revelou que, ao comercializar o seguro, os vendedores foram pouco esclarecedores e os clientes acabaram por comprar o serviço sem entender direito as suas funções.

O Procon-SP, entretanto, não julga que tenha havido um erro por parte das empresas que prestam a garantia estendida. A entidade afirma que os problemas decorrem do despreparo dos vendedores para apresentar o serviço e do consequente desconhecimento do consumidor sobre as regras do seguro. "As pessoas não exigem o contrato antes da compra e, quando o recebem, muitas vezes não leem", afirma Cristina Martinussi, técnica do Procon-SP. "O problema é que elas assinam dizendo que leram e concordam com os termos do contrato, o que inviabiliza a reclamação caso haja algum problema posterior."

Portanto, a recomendação de Cristina é de que, antes de mais nada, o consumidor leia atentamente o contrato e, de posse das informações, decida se vale ou não a pena adquirir aquele seguro. Prestar atenção na parte que define o que caracteriza mau uso do produto, bem como nas cláusulas que especificam as regras para conserto e devolução são dicas para evitar frustrações quando precisar do serviço.

Sem necessidade

Publicidade

Para Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, não basta identificar os problemas do mercado e tentar evitá-los, se informando antes da contratação: é preciso questionar a própria validade desse tipo de serviço e sua execução. Rios argumenta que, para qualquer produto durável, já existem dois tipos de garantias inerentes: a contratual (no qual o fabricante estabelece o período em que ele se responsabiliza por defeitos do produto) e a legal (assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dá ao cliente 90 dias para reclamar de qualquer defeito que o produto apresente).

Sendo assim, se o fabricante estabelecer a garantia de um ano para o produto, a esse período podem ser somados mais três meses de garantia legal - ou seja, de saída, o consumidor teria direito a uma garantia real de um ano e três meses. "Em muitos casos, portanto, o consumidor pode estar comprando uma garantia a que já teria direito. Ele está pagando por algo desnecessário", avalia Rios.

O advogado ainda ressalta que, diante dos problemas revelados pela pesquisa - falta de transparência nas regras contratuais, falta de comprovação de utilidades que vão além das garantias legais e dificuldade de o consumidor exercer seu direito na hora que precisa - o cliente teria sim direito de ir à Justiça e pleitear tanto a anulação do contrato como a devolução do valor já pago.

Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, questiona as declarações dos consumidores e afirma que os vendedores costumam explicar o funcionamento do serviço. "Além disso, acho estranho que os consumidores ainda tenham dúvidas sobre um serviço que existe desde a década de 1970", diz.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.