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Faculdade não pode reter documento por causa de dívidas

As faculdades e escolas particulares não podem se negar a entregar documentos essenciais aos alunos caso eles estejam inadimplentes. O artigo 6º da Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, é claro:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias."

Quem precisar de documentos importantes para apresentar na empresa ou no estágio, por exemplo, e passar por essa situação, deve recorrer ao Juizado Especial Cível mais próximo e exigir, além da liberação da documentação, reparação pelos eventuais danos morais e materiais sofridos com o atraso na entrega dos papéis.

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