Exigir caução em hospital dará cadeia

SAULO LUZ

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 A presidente Dilma Rousseff decide em breve se a exigência de cheque-caução ou qualquer garantia financeira para atendimento médico em hospitais particulares será considerada crime, com pena de prisão para os condenados. O Senado aprovou anteontem o projeto que trata do assunto uma semana após aprovação na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

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O texto da lei torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer tipo de garantia, para atendimento de emergência em hospitais. Também fica proibido exigir que o paciente preencha formulários administrativos, como os de convênios, como condição para ser atendido em estado grave.

A proposta foi elaborada pelos Ministérios da Justiça e da Saúde após a morte em janeiro deste ano do executivo Duvanier Paiva Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Após sofrer um infarto, Ferreira teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília porque seu plano de saúde não era aceito pela instituição e ele não tinha folha de cheque para fazer a caução (garantia).

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que a proibição do cheque caução já era proibida pela Resolução Normativa 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - sob pena de multa de R$ 17.450 a R$ 174.500. Além disso, já há uma lei estadual em São Paulo (Lei nº 14.471/2011) que proíbe a prática e define como urgência ou emergência médica qualquer situação de sofrimento intenso ou que coloque o paciente em risco de morte.

Mas o diferencial da nova proposta é que altera o Código Penal, tipificando o crime de "omissão de socorro". "O projeto reforça a punição dos estabelecimentos na esfera penal e será bastante positiva para o consumidor de todo Brasil", explica a advogada do Idec Joana Cruz.

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Quem desrespeitar a nova lei estará sujeito, em caso de condenação, a penas de três meses a um ano de prisão, além de multa - que poderá dobrar se a recusa ao atendimento resultar em lesão grave e triplicar se o paciente morrer.

"Os hospitais não podem tratar o ser humano pura e simplesmente como negócio. O importante é que o paciente será atendido. E depois que se discuta quem vai pagar a conta: pode ser o paciente, um familiar, o plano de saúde ou até o SUS - porque também existem mecanismos para isso", diz o deputado Roberto Santiago (PSD-SP) - que apresentou requerimento para ouvir o dono do hospital que supostamente negligenciou atendimento ao assessor da presidenta Dilma. "Eu acredito que a presidente deve sancionar na semana que vem", diz ele.

O advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios valoriza a proposta, mas lembra que é preciso fiscalizar o cumprimento da medida. "Será que os hospitais não vão agora dificultar ainda mais o atendimento nesses casos? Na prática, pode ser que prestem um atendimento discriminado e mais demorado. Pode ser que prestem um atendimento inicial básico e pressionem a família para chamar uma ambulância para levar o paciente a hospital público. Além disso, é importante ficar atento ao valor da conta que o hospital irá mandar depois. Se o valor for exagerado, o consumidor deve questionar na Justiça."

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